TSE aprova registro de candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Pedro Ladeira/Folhapress

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram nesta quinta-feira (6) o registro de candidatura a presidente de Jair Bolsonaro (PSL).

Este foi o último dos 13 registros de candidatura a presidente da República julgados pelo TSE -- 12 foram aprovados, e o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), negado.

A candidatura do deputado chegou a ser contestada por um advogado do Rio de Janeiro, com o argumento de que o candidato é réu em processo criminal no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os ministros entenderam que a lei não prevê nenhum impedimento para essa situação e decidiram confirmar a candidatura de Bolsonaro.

O julgamento foi decidido por unanimidade entre os sete ministros do TSE.

"O preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e a não verificação da incidência de quaisquer das causas de inelegibilidade, deve se reconhecer no caso a aptidão do candidato para participar das eleições de 2018", disse o ministro Og Fernandes, relator do processo.

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A presidente do TSE, Rosa Weber, também concordou com o relator e afirmou que juntaria o voto dela ao processo. No documento, Rosa afirmou enfrentar juridicamente a questão sobre réu ser candidato a presidente, concluindo que a Constituição não prevê esse tipo de impedimento.

"Farei juntada da declaração de voto em função da natureza do que aqui se opõe como causa de inelegibilidade, que seria a condição do candidato de réu em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. É uma questão de direito interessante que se resolve à luz da constituição", disse a ministra.

O argumento usado para contestar a candidatura do deputado é o de que o STF decidiu, em dezembro de 2016, que réus não podem substituir o presidente da República no cargo. Isso valeria, por exemplo, para o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, que substituem o presidente quando este se ausenta do país, por exemplo.

O Supremo julgou o caso quando teve que decidir se o senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, poderia substituir temporariamente o presidente Michel Temer em suas viagens ao exterior. Renan é réu em ação por desvio de dinheiro público. Ele afirma que o processo vai provar sua inocência.

Na época, os nove ministros que participaram do julgamento entenderam que um réu não poderia ocupar a cadeira de presidente, mesmo que temporariamente. Um dos argumentos que levou à decisão é a previsão na Constituição Federal de que se o presidente da República se torna réu em processo criminal ele deve ser temporariamente afastado do cargo, por 180 dias.

O julgamento do STF, no entanto, não tratou da hipótese de candidatos a presidente que já respondem a processo.

Atualmente, não existe uma regra clara que impeça um candidato réu em processo penal de concorrer à Presidência ou de tomar posse no cargo.

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