TSE nega recursos e confirma candidatura de Dilma ao Senado
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
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Kleyton Amorim/UOL
21.set.2018 - Fernando Haddad e Dilma Rousseff fazem ato de campanha juntos em MG
Em sessão nesta quinta-feira (4), os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram manter a decisão do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) e confirmar a legalidade da candidatura ao Senado por Minas Gerais da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete ministros do TSE.
Segundo os ministros, a Justiça Eleitoral não possui atribuição legal para rever a decisão do Senado Federal que, no julgamento do processo do impeachment, decidiu retirar Dilma do cargo mas negou aplicar a punição de inelegibilidade por oito anos.
Como o Senado manteve a possibilidade de Dilma se candidatar nas próximas eleições, os ministros do TSE entenderam que não haveria impedimento legal na candidatura.
"A Justiça Eleitoral não tem competência [atribuição] para analisar se decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
"Eventual análise a respeito da constitucionalidade do fatiamento decorrentes da condenação por crime de responsabilidade compete apenas ao Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
Quando o registro de candidatura de Dilma foi julgado pelo TRE-MG, a candidatura foi aprovada por um placar de 4 votos a 3.
A candidatura de Dilma foi questionada na Justiça Eleitoral mineira em ao menos dez ações, apresentadas pelo partido Novo e por alguns candidatos a deputado federal, entre eles, a candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro, Danielle Dytz da Cunha (MDB), filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.
Dilma lidera as pesquisas para o Senado em Minas, com 29% das intenções de voto no último levantamento do Ibope.
A ex-presidente sofreu processo de impeachment em 2016, quando estava em seu segundo mandato.
A Constituição Federal afirma que o processo de impeachment pode resultar, além da perda do cargo, na "inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".
No processo contra Dilma, o Senado, órgão responsável por julgar o impeachment de presidentes da República, decidiu votar de forma separada a aplicação das duas penas. Dilma perdeu o cargo, mas não ficou proibida de exercer cargos públicos.