CNJ investigará juiz que apoiou Witzel e condenou Garotinho
Pauline Almeida
Colaboração para o UOL, no Rio
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Ide Gomes/Estadão Conteúdo
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu investigar a conduta do desembargador Marcello Ferreira Granado, do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), responsável por condenar o ex-governador fluminense Anthony Garotinho (PRP) por formação de quadrilha armada. Dias antes da sentença, o magistrado fez em uma rede social uma publicação de apoio ao ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), rival do então candidato do PRP.
Garotinho, que teve a candidatura barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na lei da Ficha Limpa, levou o caso ao CNJ e sustenta que Granado cometeu uma "infração ético-disciplinar" por ter demonstrado apoio pessoal à candidatura de Witzel, um dos concorrentes que passaram ao segundo turno das eleições para o governo do Rio. Segundo Garotinho, houve uma violação do dever de imparcialidade do juiz.
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, entendeu que cabe a investigação. "Verifica-se que as alegações do reclamante possuem uma tênue linha entre a esfera jurisdicional e a administrativa disciplinar, a demandar um melhor aprofundamento", despachou Martins em decisão da última terça-feira (9).
O CNJ deu 60 dias para que o TRF2 apure o caso e informe o resultado à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O UOL procurou Garotinho, Wilson Witzel e o desembargador Marcello Granado sobre a decisão do CNJ.
O ex-governador preferiu não falar sobre o assunto. Wilson Witzel ainda não deu retorno.
Já o TRF2 informou que o pedido do CNJ está nas mãos da presidência do Tribunal, que solicitou ao desembargador a versão dele sobre os fatos. Após a manifestação de Granado, o assunto será levado ao Conselho de Administração do Tribunal.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF2, o desembargador Granado não vai se pronunciar publicamente neste momento.
Não é a primeira vez que o ex-governador do Rio cita o caso --ele já havia feito a acusação durante a campanha. Na ocasião, Witzel e o TRF2 não se manifestaram.
Condenação por formação de quadrilha
Granado foi o responsável pelo julgamento em segunda instância do caso em que Garotinho é acusado de participar de um esquema de propina, junto ao ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins, para facilitar jogos de azar em 2008.
Na primeira instância, Garotinho havia sido condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto por formação de quadrilha armada. Já na segunda instância, Granado ampliou a pena para quatro anos e seis meses de prisão, desta vez em regime semiaberto.
O ex-governador do Rio conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus preventivo, dado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impede o cumprimento da pena antes de o processo transitar em julgado.
Garotinho ficou de fora da disputa ao governo por outra sentença de segunda instância, essa na esfera cível. Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Garotinho por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiros, em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da rede estadual de saúde, entre 2005 e 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral declarou Anthony Garotinho inelegível e o TSE manteve o entendimento, o que tirou o candidato da disputa no mês de setembro.