Fiscais do TRE removem bandeira "UFF Antifascista" de faculdade em Niterói

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

  • Reprodução/Facebook

    Bandeira que foi retirada da fachada da Faculdade de Direito da UFF em Niterói

    Bandeira que foi retirada da fachada da Faculdade de Direito da UFF em Niterói

Uma bandeira com dizeres "Direito UFF Antifascista" foi retirada por fiscais do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio), na noite desta terça-feira (23), da fachada da faculdade de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense) em Niterói, região metropolitana do Rio, segundo informou a direção da faculdade.

O diretor da faculdade, Wilson Madeira Filho, disse ao UOL que a ação foi feita sob escolta de policiais militares armados e sem mandado expedido.

Segundo o diretor, os alunos conseguiram recuperar a bandeira, que já foi reposicionada na fachada dos edifício. Um ato está marcado para a noite desta quarta-feira (24) em protesto à ação do TRE-RJ. O diretor informou ainda que outras faculdades da UFF vão colocar a mesma bandeira em suas respectivas fachadas.

Em nota, a PM disse que foi acionada pela Polícia Federal e pelo TRE-RJ para acompanhar a ação, e que mais informações deveriam ser repassadas pelo Tribunal. Procurada pela reportagem, a PF ainda não se manifestou.

"Houve intervenção na faculdade sem mandado. O que nos foi alegado é que a juíza requisitou a retirada da bandeira verbalmente. Chegaram a entrar em uma sala de aula e questionar uma professora que estava lecionando direito processual, à procura de folders de partido político", relatou Madeira.

Segundo ofício da UFF sobre o caso, feito na forma de registro de ocorrência administrativo que deve ser encaminhado à reitoria da UFF, o pretexto da retirada informado pelos servidores do TRE-RJ  seria suposta "propaganda [eleitoral] irregular" e "negativa".

De cor preta, laranja e branca, a bandeira, cujos dizeres eram "Direito UFF Antifascista", não trazia logotipo de partidos ou fazia menção a nenhum candidato à Presidência ou ao governo fluminense.

Segundo Madeira, a juíza que teria emitido a ordem de retirada da bandeira é Maria Aparecida da Costa Bastos, titular da 199ª Zona Eleitoral. Madeira disse que os fiscais informaram a direção da faculdade que a ordem havia partido de Maria Aparecida.

De acordo com ele, a PM não interferiu na ação --que contou com seis fiscais do TRE-RJ-- porque muitos dos docentes da universidade são procuradores do Ministério Público e mediaram a questão.

O diretor da faculdade disse que chegou a conversar com os fiscais. "Argumentei que, se algum candidato ou candidatura se identifica com o fascismo, eu gostaria de saber quem é", afirmou. "Por que o antifascismo é considerado uma afronta a alguma candidatura? Acho que o povo brasileiro merece saber."

Toda a ação dos fiscais do TRE-RJ, que deixaram o local sob vaias e protesto dos alunos, foi registrada por telefones celulares de professores e estudantes.

Após a retirada da bandeira, Madeira disse que foi até a unidade do TRE-RJ em Niterói a fim de retirar uma cópia do mandado, mas que não havia um registro formal solicitando a retirada da bandeira.

A Faculdade de Direito da UFF vai protocolar uma solicitação à reitoria para que a procuradoria da universidade ingresse com alguma medida para questionar a ação de remoção da bandeira.

"Só se conclui que foi um procedimento inadequado. Como alguém entra numa universidade federal, numa faculdade de direito, para retirar uma bandeira que sequer menciona partido ou candidato? É uma afronta, um desrespeito à Constituição", declarou Madeira.

A juíza Maria Aparecida da Costa Barros se manifestou em ofício enviado à presidência do TRE-RJ na noite de quarta-feira (24).

A magistrada anexou ao documento a decisão judicial que determinou a "busca e apreensão dos materiais de propaganda eleitoral irregular porventura encontrados nas unidades da Universidade Federal Fluminense em Niterói, sobretudo nos campi do Gragoatá e do Ingá".

"A realização de evento político-eleitoral, máxime às vésperas do segundo turno das Eleições 2018, dentro das dependências de instituição pública de ensino (UFF), com a veiculação, por um lado, de material de campanha do presidenciável Fernando Haddad, e, por outro, de impressos difundindo mensagens desabonadoras do candidato Jair Bolsonaro, parece realmente destoar dos ditames legais, podendo mesmo desbordar para a prática de propaganda eleitoral irregular e de conduta vedada", escreveu a juíza na decisão.

Questionado sobre um balanço da apreensão desses materiais, o TRE-RJ ainda não se manifestou sobre o resultado da fiscalização feita na noite de terça-feira.

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