PF investiga violação de sigilo do voto e incitação de homicídio na eleição
Colaboração para o UOL, em São Paulo
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Reprodução
No 1º turno, eleitores de Bolsonaro chegaram a postar fotos com arma na urna
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (24) a Operação Olhos de Lince, que executa nove ações simultâneas com o intuito de coibir crimes relacionados às eleições de 2018. A ação apura crimes de violação do sigilo do voto e de incitação ao crime de homicídio.
A investigação é resultado do trabalho desenvolvido pela PF no acompanhamento das redes sociais com o objetivo de identificar e evitar possíveis crimes eleitorais e ameaças aos candidatos que concorrem ao pleito.
São cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de São Paulo, Sorocaba (SP), Uberlândia (MG) e Caxias do Sul (RS). Além disso, são cinco intimações nos municípios de Juiz de Fora (MG), Varginha (MG), Recife (PE) e Caxias do Sul. Em nota, a PF não divulgou os nomes dos investigados.
"Para a identificação dos investigados foram utilizadas técnicas de reconhecimento facial, que por meio de critérios científicos permitem a realização de análises e comparações das características faciais tais como cicatrizes, manchas e proporções, possibilitando a identificação de forma técnica e precisa dos suspeitos", afirmou a PF em nota.
Em Pernambuco, a PF informou que o suspeito deverá comparecer e prestar esclarecimento nesta quarta-feira e "caso seja comprovada a sua participação ele responderá a um termo circunstanciado de ocorrência dependendo de sua participação nos atos ilícitos".
O suspeito teria postado foto nas redes sociais durante o primeiro turno das eleições e a imagem mostraria seu voto para o cargo de presidente da República.
A violação do sigilo do voto é crime previsto no Código Eleitoral. "Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação", diz a lei Eleitoral. A pena para quem violar o sigilo é de até dois anos de detenção.
Incitar publicamente a prática de crime pode acarretar em detenção de três a seis meses ou multa, segundo o artigo 286 do Código Penal.
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