TSE determina exclusão de conteúdo falso contra Haddad
Caio Faheina, especial para AE
São Paulo
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Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, 11, a remoção em até 48 horas de conteúdo falso que associa o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad (PT), ao planejamento de estratégia de desinformação contra Jair Bolsonaro, que concorre pelo PSL. As redes sociais Twitter Brasil, Facebook e Google devem retirar o conteúdo falso no prazo estabelecido.
A publicação afirma que Haddad teria dito que a campanha precisa intensificar a proliferação das fake news contra o seu adversário.
O pedido de liminar foi deferido parcialmente pelo ministro Carlos Horbach. Ele considerou que apenas uma das 222 postagens questionadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo tinha informação inverídica e "potencial lesivo à honra de Haddad".
Em relação aos outros 221 posts, o ministro disse que é apenas demonstração de opinião dos eleitores sobre os candidatos. "Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura", afirmou.
Na terça, 9, o petista foi chamado de "canalha" pelo candidato do PSL após propor um pacto contra disseminação de notícias falsas durante o período de campanha eleitoral para o segundo turno das eleições presidenciais.
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