TJ-DF condena Cristovam Buarque por improbidade administrativa
Do UOL Notícias
Em São Paulo
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Sergio Lima/Folhapress
Cristovam Buarque foi condenado pelo TJ-DF pela confecção de material eleitoral com dinheiro público
O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve, em parte, a condenação de 1ª instância do ex-governador do DF Cristovam Buarque e do ex-secretário de Comunicação Social, Moacyr de Oliveira. A condenação refere-se à confecção, em 1995, de material publicitário com uso de dinheiro público para fins eleitoreiros.
Os réus foram condenados a devolver ao erário o valor gasto com a produção do CD "Brasília de Todos Nós - 1 ano de governo democrático e popular do Distrito Federal", orçado em R$ 146.050,00. Além disso, os réus terão que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o salário que recebiam à época dos fatos. O montante apurado deverá ser corrigido de 1995 a 2003 pelo INPC mais juros de 0,5% ao mês e, após 2003, pela taxa Selic.
Segundo consta da denúncia do MP-DFT, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano de gestão do governo de Cristovam Buarque, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição.
Ainda de acordo com a denúncia, a produção do material era de ciência de Cristovam e foi autorizado pelo então Secretário de Comunicação do Distrito Federal, Moacyr de Oliveira.
Na 1ª instância, a juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou as alegações do órgão ministerial. Ao condenar os réus, a magistrada determinou a devolução solidária do dano provocado ao erário e pagamento de multa cível de 20 e 18 salários percebidos no período, para cada réu, respectivamente.
Inconformados com a sentença, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira recorreram e conseguiram reduzir o valor da multa. O Ministério Público também recorreu pedindo a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de três anos.
Apesar de o relator manter a sentença condenatória na íntegra e rejeitar os recursos das partes, um dos julgadores considerou o valor da multa exorbitante: "Ocorre que, em novembro de 1995, época dos fatos, o salário de governador do Distrito Federal era de R$ 4.865,90. Esse valor, atualizado pelo INPC mais juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e taxa Selic a partir de 11/01/2003 até dia 01/05/2011 alcança o montante aproximado de R$ 37.080,37. Multiplicando-se por 20, conforme estabelecido na sentença, a multa alcançaria o exorbitante valor de R$ 741.607,40. Interessante também notar que o réu, Cristovam Buarque, exerceu mandato de quatro anos como governador do Distrito Federal, percebendo 48 meses de remuneração, a condenação em multa civil correspondente a 20 vezes a remuneração percebida ofende a proporcionalidade e razoabilidade", afirmou o desembargador. Seu voto foi acompanhado por outro julgador.
O recurso do Ministério Público foi rejeitado à unanimidade. Segundo os julgadores: "Não se afigura razoável nem proporcional à gravidade do ato ímprobo praticado pelos réus suspender-lhes os direitos políticos, porquanto a fixação da pena de natureza civil é acertada". Não cabe mais recurso no âmbito do TJ-DFT.
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