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Maioria do STJ nega habeas corpus a Cachoeira; desembargador pede vista

Maurício Savarese

Do UOL, em Brasília

15/05/2012 15h39Atualizada em 15/05/2012 16h22

A maioria dos ministros da 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (15) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para libertá-lo do presídio da Papuda, na capital federal. O julgamento foi suspenso depois de o desembargador Adilson Macabu, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), pedir vista ao processo.

Cachoeira foi preso no final de fevereiro durante uma operação da Polícia Federal e é acusado de comandar uma rede de corrupção que facilitava negócios ilegais. Uma CPI mista instalada no Congresso investiga suas relações com políticos, empresários e jornalistas. O habeas corpus só será rejeitado de fato quando Macabu, que não é membro do STJ, revisar o processo.

Para o ministro Gilson Dipp, um dos três que votaram contra a libertação de Cachoeira, existe "probabilidade altíssima de [o bicheiro] voltar a agir". Ele disse ainda que os crimes cometidos pelo contraventor justificam sua prisão. Quatro ministros participam do julgamento --a ministra Laurita Vaz, que é de Goiás, preferiu não votar.

O bicheiro deporia nesta terça-feira à CPI, mas um habeas corpus concedido pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a participação dele até que sua defesa tenha acesso total ao inquérito. 

A defesa de Cachoeira alega que solicitou documentos da CPI sobre a investigação, mas não os obteve em "prazo razoável" e que o preso não teve acesso a "provas secretas só recebidas pela mídia". Com isso, os advogados alertaram que Cachoeira não responderia às perguntas durante reunião, alegando não ter conhecimento de todas as acusações contra ele. A CPI voltou a convocá-lo para depor na próxima terça-feira (22).

Cachoeira será questionado principalmente sobre suas relações com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), entre outros investigados nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.

Em sua decisão, o ministro do STF entendeu que "a investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela CPI, não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição". Mello disse que a CPI não tem "o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais".

O ministro, cuja decisão vale até o julgamento do mérito da questão no plenário da Corte --ainda sem data para acontecer--, afirmou também que a CPI "não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos".

A tática dos advogados do bicheiro, de acordo com os parlamentares da CPI, é de deixar a comissão perder atenção da mídia para só então trazê-lo ao Congresso.

CPI reconvoca Cachoeira para depor

Depois de ter frustrado o depoimento desta terça-feira, a CPI do Cachoeira voltou a convocar o bicheiro e empresário pivô do escândalo de corrupção para falar no Congresso no dia 22. Até lá, a defesa dele deverá ter acesso aos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.

Nesta segunda-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, concedeu um habeas corpus a Carlinhos Cachoeira para que não atendesse à convocação da CPI para falar hoje. Sua defesa já havia adiantado que ele não responderia às perguntas.

Há quase 200 requerimentos em análise da CPI, muitos deles sugerindo convocações de governadores, como o goiano Marconi Perillo (PSDB), outros de abertura de sigilos bancário e fiscal e até de checagem da venda de automóveis de concessionárias. Segundo a equipe técnica da CPI, muitos desses requerimentos se chocam.

Até a próxima terça, o STJ também poderá ter concluído o julgamento sobre a questão.