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Antônio Lamas é um inocente mensageiro de Valdemar, diz advogado

Do UOL, em Brasília

10/08/2012 19h02Atualizada em 10/08/2012 22h23

O advogado de Antônio Lamas disse nesta sexta-feita no STF (Supremo Tribunal Federal) que seu cliente não era "mensaleiro", era apenas um "inocente mensageiro" de deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

"Queremos que essa Casa proclame que Antônio Lamas não é mensaleiro, não é quadrilheiro, não é lavador de dinheiro", disse seu defensor, Délio Lins e Silva. A Procuradoria Geral da República já havia pedido a absolvição de Lamas por falta de provas, mas a defesa disse que não se contentaria com isso. Segundo o advogado, o MPF pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas. "É como se dissesse: 'o senhor é mensaleiro, mas não temos como provar'".

A sustentação oral da defesa de Lamas durou apenas 20 minutos e foi a mais rápida até agora entre os 25 dos 38 réus que já se apresentaram no plenário do Supremo. 

As defesas dos irmãos Lamas -- Jacinto e Antônio -- foram feitas pelos advogados Délio Lins e Silva e Délio Lins e Silva Júnior, que são pai e filho. A princípio, a expectativa do próprio STF era a de que as sustentações orais dos réus irmãos fossem feitas apenas pelo advogado Délio Lins e Silva, mas os defensores optaram por dividir as apresentações. A primeira , em favor de Jacinto Lamas, ficou com o filho e a segunda, de Antônio Lamas, pelo pai.

A defesa de Antônio Lamas, assim como a de Jacinto Lamas, questionou a participação do presidente Lula no escândalo do mensalão. "É bem sugestivo esse sobrenome, Lamas. Quer nome mais midiático para se fechar um quadro com 40 ladrões, com dois Lamas no meio? Por que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva não foi denunciado? Nesse Brasil o cacetete só rola nas costas do humilde", criticou.

Jacinto Lamas

O advogado de Jacinto Lamas disse que, se o Ministério Público Federal estendesse o mesmo critério que usou para denunciar seu cliente para outros citados nos depoimentos, deveria pedir a condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação foi feita nesta sexta-feira (10), durante o sétimo dia do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

“Não vou dizer de maneira nenhuma que ele deveria estar nessa denúncia, mas questiono a ausência de critério do MP. Se entre as quatro paredes do Planalto eram feitas as tratativas, quem seria o maior beneficiário? Seria o chefe da nação, o chefe do palácio do governo, o presidente Lula”, disse.

"Por que é tão fácil acreditar no presidente Lula quando ele disse que nada sabia e é tão difícil acreditar em Jacinto?", disse.

Valdemar Costa Neto

Além de Lula, foi citado na sessão de hoje o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual ele foi inocentado da acusação de corrupção passiva, foi usado como exemplo pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa para livrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.

No julgamento de Collor, em 1994, o Supremo considerou que não houve provas que comprovassem a ocorrência do chamado “ato de ofício”, quando um servidor público muda a sua postura em determinado ato mediante recebimento de vantagem financeira --pressuposto do crime de corrupção passiva. Collor foi inocentado no processo porque não foi comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos.

“Na época de Collor, o procurador não apresentava o corruptor, só o corrompido. No recebimento de propina, é necessário especificar a relação entre conduta ativa e passiva”, afirmou Bessa. "O procurador de certa forma forçou, ou pretende forçar uma reavaliação daquela interpretação." Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no suposto esquema, ou seja, não há provas de que houve a compra de votos de Valdemar.

O defensor argumentou que o comportamento da bancada do PL nas votações no Congresso é prova de que não houve mensalão. "O comportamento é igual quando ele supostamente recebia ou não dinheiro do PT", afirmou. Bessa também disse que Valdemar não votou em algumas das sessões onde a Procuradoria diz ter existido compra de votos.

O advogado e jurista Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor de direito constitucional, que comenta na redação do UOL a sessão do STF desta sexta-feira (10), pondera este último argumento. "Sustentou o advogado que o deputado Valdemar Costa Neto não votou ou não compareceu em algumas das sessões onde o MP alega existir 'compra de votos'. Ocorre que não há necessidade de prova de que ele efetivamente recebeu dinheiro nas votações para se caracterizar crime de corrupção. Basta a existência da vantagem indevida, ou a sua promessa", avalia.

Em seu sexto mandato como deputado federal, Costa Neto, um dos três réus que é parlamentar atualmente, era presidente do antigo PL e é acusado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, o parlamentar teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.

Para evitar a cassação, ele renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, mas foi eleito e reeleito nas duas eleições seguintes e seu mandato atual termina em 2015. Ele também ocupa hoje o cargo de secretário geral do PR.

A defesa do parlamentar seguiu a linha de que a integração à base aliada governista dispensaria a compra de apoio e que os recursos do PT seriam para o pagamento de uma negociação pré-eleitoral.

O advogado de Costa Neto justifica que os recursos recebidos por seu cliente pelo PT se referem a um acordo eleitoral que acabou resultando na presença de José de Alencar (do mesmo partido de Costa Neto) como vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva do PT, na campanha vitoriosa de 2002. 

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus, incluindo membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta. 

 

Entenda o dia a dia do julgamento

*Com informações de Camila Campanerut