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Maioria no Supremo condena João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato

Camila Campanerut e Guilherme Balza*

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

29/08/2012 17h13Atualizada em 30/08/2012 20h59

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão. Dos 11 ministros da Corte, oito --Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello-- condenaram o réu pelos crimes de corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvio de recursos), e dois o absolveram --Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas um ministro, Carlos Ayres Britto, ainda não votou. O julgamento será retomando nesta quinta-feira (30).

A condenação diz respeito a desvios que teriam sido cometidos na época em que Cunha era presidente da Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005, durante o suposto esquema do mensalão. Cunha atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP). Com a iminência da condenação, o PT decidiu articular uma reunião para avaliar a candidatura.

Assim como outros quatro ministros, Celso de Mello --o último a votar nesta quarta (29)-- condenou Cunha por lavagem de dinheiro, mas o absolveu de uma segunda acusação de peculato --a única divergência com o voto do relator Joaquim Barbosa. Além de Mello, que considerou não haver prova para incriminar o réu, outros cinco ministros absolveram Cunha desta acusação, o que configura maioria.

Caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, Cunha será condenado ao menos por corrupção passiva e um peculato, mesmo que o ministro que ainda irá votar (Carlos Ayres Britto) decida absolvê-lo pelas acusações.

Celso de Mello votou ainda pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério) por corrupção ativa sobre Cunha e por peculato --os três já foram condenados pelos mesmos crimes pelos nove ministros que antecederam Mello, ou seja, também pela maioria. 

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Mello também condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos desvios no banco. E condenou o grupo de Valério por corrupção sobre Pizzolato e dois peculatos no BB --todos os dez ministros votaram do mesmo jeito, a exceção foi o ministro Marco Aurélio, que absolveu Pizzolato por lavagem de dinheiro.

Com os votos da última segunda-feira, os dez ministros que já votaram até hoje optaram por condenar os quatro réus.

O primeiro a votar hoje foi o ministro Cezar Peluso, que se despediu do STF por conta de sua aposentadoria.

Acusações contra João Paulo Cunha

Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara, quando ele era presidente da Casa.

O deputado é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços --nesta acusação, Mendes e mais quatro ministros absolveram Cunha, e três condenaram.

Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil. 

A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria, o jornalista prestava assessoria pessoal ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha. 

"A pergunta que fica e que é o cerne desta acusação é: ‘a que se destinava este pagamento [os R$ 50 mil]?’. João Paulo alega que era por parte do PT para pesquisas eleitorais em Osasco. A alegação é absolutamente inverossímil e as razões são várias. O réu mentiu no relatório final do Conselho de Ética e não tinha por que fazê-lo se era dinheiro do seu partido", afirmou Cezar Peluso.

"Por que não receber o dinheiro em uma agência na própria Câmara [a mulher de Cunha retirou o dinheiro em uma agência do Banco Rural, em Brasília]? Por que não mandou um assessor? Por que mandou a mulher?", questionou Peluso.

Já Marco Aurélio disse: "houve um pagamento que não teria uma justificativa plausível". Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que as provas dos autos mostram "evidência inequivocamente que o valor mencionado não teve origem no PT".

O ministro Celso de Mello, por sua vez, afirmou que "quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República."

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Em seu voto, Celso de Mello foi incisivo ao criticar a prática de corrupção e peculato: "agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens indevidamente oferecidas, irrelevante a destinação que lhe seja dada (...) são corruptos e corruptores, os profanadores da República, os delinquentes, marginais, os infratores do erário, que trazem consigo o estigma da desonestidade".

Outro lado

Procurado pela reportagem do UOL após o voto de Cezar Peluso, o advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, criticou o voto de Peluso. “Ele não é versado em estratégias eleitorais. É perfeitamente possível um ano, dois anos antes [da eleição], você querer definir as tendências do eleitorado e este é o caráter da pesquisa eleitoral”, diz Toron, repetindo a defesa de que os R$ 50 mil recebidos por seu cliente foram usados para pagar pesquisas eleitorais.

Toron chegou a pegar a toga para contestar um dado do voto do ministro Peluso, mas mudou de ideia. “Ele procurou desconstruir a minha defesa e se apegou a dados circunstanciais que, na minha visão, são equivocados."

Ficha Limpa e mandato

Mesmo condenado, Cunha não deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa neste ano. Segundo o jurista Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, o deputado está livre da Ficha Limpa nas eleições de outubro deste ano porque homologou sua candidatura em 5 de julho último, quando nenhuma condenação pesava sobre o parlamentar.

“A lei não incide nesse caso porque quando houve o registro da candidatura não havia condenação contra ele”, disse Rollo.

Contudo, se for eleito prefeito e condenado pelo Supremo, Cunha pode ter que deixar o cargo quando o processo contra ele transitar em julgado --quando não houver possibilidade de recursos. Isso porque a condenação implica a suspensão de direitos políticos. Mesmo condenado pelo mais alto tribunal do país, a defesa do deputado ainda pode recorrer apresentando embargos de declaração ou embargos infringentes.

Wálter Maierovitch, jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirma que, além de não ser enquadrado na Ficha Limpa, Cunha também não irá perder sua vaga na Câmara no caso de condenação no julgamento do mensalão --em seu voto, Peluso condenou Cunha a perda dos direitos políticos, entre eles o cargo na Câmara.

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Embora a condenação na Justiça implique na suspensão de direitos políticos, para a perda do mandato parlamentar é necessário que os próprios deputados instaurem um processo na Câmara e decidam pela cassação, por maioria absoluta de votos, afirma Maierovitch.

“Ainda que ele venha a ser condenado, não perde o mandato. A Constituição é clara ao dizer que só se perde o mandato de deputado por decisões dos próprios deputados, por maioria absoluta, em votação secreta”, disse.

Tamanho das penas

O ministro Peluso apresentou a dosimetria (cálculo) das penas para cada réu que condenou --isso porque Peluso se aposenta na semana que vem e apresentou apenas parcialmente seu voto. Veja as penas sugeridas por Peluso para cada réu:

João Paulo Cunha: 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 100 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. O ministro também pediu a perda do mandato dele como deputado.

Marcos Valério: 16 anos de reclusão e 240 dias-multa. Dia-multa, de três salários mínimos. Regime é fechado.

Ramon: 10 anos e 8 meses de reclusão e 190 dias-multa. Dia-multa de três salários mínimos em regime fechado.

Cristiano Paz: 10 anos e 8 meses de reclusão e 190 dias-multa. Dia-multa de três salários mínimos em regime fechado.

Henrique Pizzolato: 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado.

A dosimetria final, baseada no entendimento de todos os ministros, deve ser definida apenas no final do processo no STF.

O dia a dia do julgamento

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37—e, entre eles, há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

No total, foram denunciados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula.

O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.