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Perda de mandato de João Paulo Cunha implicaria posse de José Genoino, também réu no mensalão

José Genoino, assessor licenciado do Ministério da Defesa (dir.), é suplente do deputado João Paulo Cunha (esq.); ambos são réus do mensalão  - 28.out.2002 - Maurício Piffer/Folhapress
José Genoino, assessor licenciado do Ministério da Defesa (dir.), é suplente do deputado João Paulo Cunha (esq.); ambos são réus do mensalão Imagem: 28.out.2002 - Maurício Piffer/Folhapress

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

15/09/2012 06h01

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pode perder seu mandato com a condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Se isso acontecer, quem assume a vaga, em teoria, é o primeiro suplente na linha de sucessão: o petista José Genoino (SP), também réu no mesmo processo.

Genoino, ex-presidente do partido, responde por formação de quadrilha e corrupção ativa e o seu caso ainda será analisado pelos ministros do STF. No entanto, se condenado –assim como João Paulo Cunha já foi-- perderá seus direitos políticos. Se Cunha e Genoino deixarem o cargo na Câmara, a vaga ficará à disposição do suplente seguinte, a petista Iara Bernardi (SP).

Atualmente, Genoino ocupa cargo de assessor especial no Ministério da Defesa, do qual está licenciado, e a eventual hipótese de assumir como deputado não chegou a ser discutida, segundo seu advogado Luiz Fernando Pacheco. “Em meio aos fatos, não houve um posicionamento por parte de Genoino. Vamos aguardar o resultado do julgamento.”

Pacheco afirma que o foco de seu cliente no momento é a “sua saúde e o julgamento”. Genoino passou por uma bateria de exames nesta semana, que detectou o entupimento de uma artéria do coração. Nesta segunda-feira (17), ele será submetido a um cateterismo em São Paulo. "É um entupimento leve”, disse o advogado. Quanto ao julgamento, Pacheco afirmou que a expectativa pela absolvição permanece “inalterada”.

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A suplente seguinte, Iara Bernardi, concorre nas eleições de outubro à Prefeitura de Sorocaba (SP) e, de acordo com o coordenador de campanha da petista, João José de Oliveira Negrão, ela está “de corpo, alma e cabeça na campanha”. A possibilidade de eventualmente assumir o mandato “nem tem entrado em pauta”.

A ordem dos suplentes é determinada pelo número de votos recebidos nas eleições e cada coligação partidária tem a sua lista. Na coligação da qual o PT fazia parte em 2010, Vanderlei Siraque (93.314 votos) aparecia em primeiro lugar, mas já assumiu o mandato no lugar de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), atual Ministro dos Esportes. Genoino recebeu 92.362 votos e Iara, 73.517.

Condenação e perda de mandato

Cunha já foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato (desvio de recursos). Porém, é preciso aguardar a confirmação da decisão, já que os magistrados podem mudar o seu voto até o final do julgamento –que não tem prazo para terminar.

A pena também só será definida no final. O crime de lavagem de dinheiro prevê prisão de 3 a 10 anos; o de corrupção passiva, de 2 a 12 anos; e peculato, de 2 a 12 anos. Se condenado, no total, a mais de quatro anos, pode ir para a cadeia cumprindo regime semiaberto. A mais de oito anos, o regime é fechado.

Com a condenação definitiva, o deputado também perde os seus direitos políticos, mas a cassação do seu mandato não é "automática". A Constituição Federal, no artigo 55, determina a perda do mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos). No entanto, também estabelece que a perda do mandato de deputado ou senador seja decidida pela respectiva Casa.

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Assim, a Câmara deve abrir um processo para analisar o caso e decidir a questão em plenário, conforme já afirmou o presidente da Casa, o deputado Marco Maia (PT-RS).

“Como o Poder Legislativo é independente, a Câmara pode, em tese, recusar [a cassação], mas estamos falando no campo da hipótese, porque é uma decisão inédita”, disse o defensor de Cunha, Alberto Toron.

Para o jurista e especialista em direito constitucional Ives Grandra Martins, no entanto, esse procedimento na Câmara é mera formalidade. “A Câmara só pode homologar e não contestar a decisão do Supremo. Se o fizesse, caberia uma reclamação do Ministério Público.”

No seu entendimento, não tem sentido a Câmara permitir que a pessoa que perdeu seus direitos políticos exerça um posto de representante do povo. “É o mesmo que pedir para marchar para a direita e para a esquerda”, afirmou Gandra.

O advogado Antônio Carlos Mendes, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), atribui a polêmica a uma “confusão provocada pela própria Constituição”. “As regras jurídicas não têm uma única interpretação.”. No entanto, na sua opinião, a Câmara deve executar o ato judicial no caso de condenação criminal.

Para o presidente da Comissão de Administração Pública da OAB-SP, Adib Kassouf Sad, porém, o deputado somente perderá o cargo se isso for aprovado pela Câmara. “É preciso passar pelo crivo do plenário, que terá que emitir uma decisão se acolhe ou não a decisão”, finalizou.

Entenda o dia a dia do julgamento