Topo

Relator do mensalão condena ex-deputado do PMDB por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

José Rodrigues Borba, ex-deputado do PMDB-PR, foi condenado pelo relator - Alan Marques/Folhapress
José Rodrigues Borba, ex-deputado do PMDB-PR, foi condenado pelo relator Imagem: Alan Marques/Folhapress

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília*

20/09/2012 15h27Atualizada em 20/09/2012 16h01

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, condenou o ex-deputado do PMDB José Borba (PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido dinheiro do PT.

Segundo o relator, Borba teria recebido R$ 2,1 milhões, de forma indireta, para votar a favor da reforma tributária e da reforma da previdência no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Borba era líder da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados na época –ele se desfiliou do partido em 2007. Atualmente, ele é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP.

Barbosa citou declarações dadas pelo tesoureiro da agência Brasília do Banco Rural de que iria fazer o pagamento a José Borba. No entanto, segundo o seu depoimento, como Borba não autorizou que ele tirasse cópia do seu documento de identidade, o saque não foi feito. Simone Vasconcelos, ex-funcionária da agência de Marcos Valério (apontado como operador do mensalão), foi, então, até a agência para fazer o saque e entregar o montante para Borba, que estava aguardando no local.

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

  • Arte UOL

Para o ministro, a alegação da defesa de Borba de que ele não assinou recibo e, portanto, não haveria prova contra o réu, não procede. Barbosa ressaltou que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, confirmou a veracidade da lista de beneficiários entregue por Marcos Valério à Justiça, da qual consta o nome de José Borba, com as datas e os valores pagos a ele, assim como o nome e telefones da secretária do réu.

"Não vislumbro motivo para que o réu [Marcos Valério] tivesse interesse em acusar o réu [Borba], porque a acusação ricocheteia contra os réus Marcos Valério, Simone Vasconcelos e Delúbio Soares", afirmou Barbosa. “Não vejo como divorciar os pagamentos realizados da atividade do parlamentar [José Borba] na Câmara dos Deputados”, concluiu o ministro ao condená-lo por corrupção passiva.

O voto de Barbosa sobre Borba fecha a “fatia” relacionada ao recebimento de propina por parte de parlamentares da base aliada de Lula. Mais cedo, ainda nesta quinta-feira, o relator condenou os ex-deputados federais Roberto Jefferson (RJ) e Romeu Queiroz (MG), ambos do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), por lavagem de dinheiro.

Na sessão de quarta-feira (19), também tratando do PTB, Barbosa afirmou que Jefferson, Romeu e o ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri praticaram corrupção passiva ao receberem dinheiro do PT.

"Novela" e HQ lembram o caso

  • Arte UOL

    Mensalão parece enredo de novela; veja cinco possíveis finais desta "trama rocambolesca"

  • Angeli

    "O incrível mensalão" relembra os fatos

“Nova fatia”

Ainda ontem, o ministro Joaquim Barbosa anunciou que iria dividir o item 6, que está sendo analisado atualmente. Assim, os votos sobre a cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares-- ficam adiados por, pelo menos, uma semana.

A justificativa de Barbosa é o cansaço e grande número de réus neste item: são 23. O magistrado e o revisor negam que o adiamento da votação deste trecho tenha qualquer relação com a proximidade das eleições.

Do núcleo publicitário do mensalão, serão julgados o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Resumo do item 6

Com seu voto sobre o item seis, Barbosa concordou com a acusação da Procuradoria Geral da República sobre a existência do mensalão –pagamento de propina por parte do PT a outros partidos em troca de apoio político.

Além de PMDB e PTB, o magistrado viu a prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de parlamentares do PL (atual PR): Valdemar Costa Neto, ex-presidente do partido e atual deputado federal, o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, mais conhecido como Bispo Rodrigues, e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido. Com relação a Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, o ministro considerou que não há provas suficientes para condená-lo por participação no esquema.

Na última segunda-feira, Barbosa indicou que votará pela condenação de três réus ligados ao PP pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha: o deputado federal Pedro Henry (MT), o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE), e o ex-assessor do partido João Cláudio Genú. O ex-deputado José Janene, também denunciado, morreu em 2010. 

Com base nas provas apresentadas pela PGR, o ministro apontou que o PP recebeu, no mínimo, R$ 4,1 milhões e o PL, R$ 10,8 milhões --ambos a título de propina, entre 2003 e 2004. Já o PTB levou R$ 20 milhões para dar apoio ao governo.

*Com informações de Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento