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Revisor condena réu do PP por corrupção passiva, mas o absolve de lavagem de dinheiro

Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE), é um dos réus do mensalão - 01.fev.2006 - Alan Marques/Folhapress
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE), é um dos réus do mensalão Imagem: 01.fev.2006 - Alan Marques/Folhapress

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

20/09/2012 17h55Atualizada em 20/09/2012 20h19

O revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa, do PP (Partido Progressista) de Pernambuco, pelo crime de corrupção passiva. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, contudo, o réu foi absolvido pelo revisor.

Lewandowski iniciou hoje seu voto a respeito dos réus acusados pelo recebimento de repasses ilegais pelas empresas do publicitário Marcos Valério, a mando do PT (Partido dos Trabalhadores) aos partidos da base aliada no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). 

Corrêa, que também é acusado de formação de quadrilha, foi condenado pelo relator Joaquim Barbosa pelos três crimes. O magistrado concluiu seu voto hoje, antes de Lewandowski assumir a palavra.

Em seu voto, ministro-revisor irá, primeiramente, analisar a conduta dos réus do PP. Além de Pedro Corrêa, são acusados Pedro Henry, deputado federal (PP-MT), e João Cláudio Genú, ex-assessor do partido na Câmara dos Deputados. Após o voto sobre Corrêa, Lewandowski inocentou Henry de todas as acusações, contrariado integralmente o relator Joaquim Barbosa.

Os três são acusados de receber dinheiro para seguir a base governista nas votações do Congresso.

"A autoria do crime de corrupção passiva imputado a Pedro Côrrea, a meu ver, está demonstrada, pois o próprio réu admitiu o recebimento de R$ 700 mil a título de auxílio financeiro na declaração que forneceu a João Cláudio Genú em 18 de agosto de 2005", afirmou o ministro-revisor.

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Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, Lewandowski concluiu que para configurar o crime é preciso provar, na conduta do réu, "elemento típico de maquiar a origem ilícita do dinheiro para, em seguida, branqueá-lo mediante lavagem de dinheiro", o que, para ele, a denúncia não o fez.

Segundo o revisor, o ato ilícito praticado por Corrêa foi o de corrupção passiva, somente. "Não aceito a dupla punição por um único ato", disse Lewandowski.

Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Sad, que acompanhou na redação do UOL a sessão desta quinta-feira (20), Lewandowski mostrou preocupação com a violação do princípio denominado 'ne bis in idem'. 

"O ministro citou o 'ne bis in idem', ou seja, dupla punição vinda de um único fato criminoso. Uma pessoa pode praticar uma sequência ou conjunto de crimes, em virtude de uma pluralidade de fatos criminosos (ex: conduzir veículo embriagado, provocar colisão resultando morte, não prestar socorro e evadir-se do local com troca de tiros; são vários delitos). O 'ne bis in idem' impede, porém, uma dupla punição, advinda de um único fato, por exemplo: punir alguém por homicídio e, também, pelas lesões corporais que levaram a vítima a óbito. É uma discussão jurídica bastante relevante", afirmou.

Denúncia

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, as empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. Desse total, R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas, e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela empresa Bônus-Banval.

O ministro-relator afirmou, em seu voto, que os pepistas receberam o dinheiro de três maneiras: por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério; em saques feitos nas agências de Banco Rural, tendo como beneficiária a própria SMP&B; e por meio da corretora Bônus-Banval, sem que houvesse qualquer tipo de registro formal da transação.

Lewandowski citou interrogatório de Genú, no qual ele teria confirmado que recebeu dinheiro de Simone Vasconcelos, da SMP&B. Segundo o revisor, Genú compareceu a uma agência do Banco Rural em Brasília para efetuar saques, que se deu sob orientação do PT após acordo com o PP.

Após votar sobre a conduta de Corrêa, Lewandowski analisará os outros réus do PP, PL, PTB e PMDB.

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Barbosa condena 12 réus

O ministro-relator votou hoje pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais aos partidos da base aliada. Entre os réus, há sete que eram deputados na época e foram acusados de vender seu voto para apoiar o governo Lula. A maioria deles foi condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Do PP (Partido Progressista), foram condenados Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú. Os três foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Já entre os réus do PL (Partido Liberal, atual PR), Barbosa condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla. Costa Neto e Lamas foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Barbosa condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz --ambos ex-deputados federais-- e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro da legenda. Jefferson e Queiroz foram condenados por corrupção passiva ee lavagem de dinheiro. 

O réu José Borba, ex-deputado federal do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O magistrado também condenou Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos ex-sócios da corretora Bônus-Banval, acusada de participar das operações para repassar os recursos do valerioduto para parlamentares. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Outro lado

O advogado do ex-deputado federal Pedro Corrêa, Marcelo Leal, disse que continua “otimista” apesar do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que pediu a condenação do seu cliente por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. “Eu continuo otimista porque o meu cliente é inocente.” Embora tenha afirmado que discorda do voto, Leal preferiu não fazer comentários. “Seria deselegante eu comentar no meio do julgamento.”

Os advogados dos outros 11 réus desta fatia do processo foram procurados pelo UOL, mas não foram encontrados.

"Nova fatia"

Após o voto de Ricardo Lewandowski, os demais ministros --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. A expectativa de Lewandowski é que o voto dele dure de uma sessão a duas.

Isso porque o relator decidiu criar uma "nova fatia" dentro do item atualmente analisado, o de número seis. Com isso, foi adiada a análise dos réus ligados aos chamados núcleos político e publicitário, que também estão neste item.

Os votos sobre a cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares-- ficam adiados por, pelo menos, uma semana.

A justificativa de Barbosa é o cansaço e grande número de réus neste item: eram 23 antes do novo "fatiamento". O magistrado e o revisor negam que o adiamento da votação deste trecho tenha qualquer relação com a proximidade das eleições.

Do núcleo publicitário do mensalão, serão julgados o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento