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Ministro-revisor do mensalão condena três réus por formação de quadrilha

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

24/09/2012 16h22Atualizada em 24/09/2012 16h34

O ministro-revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta segunda-feira (24), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação de três réus pelo crime de formação de quadrilha. 

São eles: Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE); João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara; e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Corrêa e Genú já haviam sido condenados pelos revisor pelo crime de corrupção passiva. Já Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro.

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"Ficou comprovada a associação de José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado para cometer crimes", afirmou o ministro. "Não há necessidade que todos os integrantes se conheçam. Não é necessário que o conjunto de agentes pratiquem todos os delitos", acrescentou Lewandowski.

O revisor retomou nesta segunda seu voto sobre a participação de integrantes de partidos da base aliada do governo federal acusados de receber pagamento em troca de apoio em votações no Congresso Nacional no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). 

O magistrado já havia absolvido o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o também ex-sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Henry foi absolvido ainda da acusação de corrupção passiva. 

Hoje, o ministro absolveu também Genú da acusação de lavagem de dinheiro, após condená-lo por corrupção passiva.

Lewandowski rejeitou a tese da defesa de Genú, que argumentou que ele era um mero intermediador dos repasses de dinheiro. "João Cláudio Genú não era um mero intermediário dos repasses", afirmou Lewandowski.

Para o magistrado, é difícil acreditar que um economista, que prestou assessoria para vários deputados, além de já ter sido tesoureiro do PFL (atual DEM), "tenha atuado apenas como interposta pessoa para repassar os valores descritos na denúncia".

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, as empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. Desse total, R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas, e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus-Banval.

O ministro detalhou como os acusados operavam o "valerioduto" --esquema de arrecadação e distribuição ilegal de dinheiro, operado pelas empresas de Valério-- e o papel que a corretora passou a ter no esquema, para evitar os saques de grandes somas de dinheiro em espécie.

O revisor descartou a versão de que havia uma negociação de venda da corretora Bônus-Banval para Marcos Valério, o que teria motivado os encontros do publicitário com os ex-sócios da empresa.

Lewandowski leu trechos do depoimento de Enivaldo Quadrado em que ele relata que chegou a negociar com Marcos Valério a venda da Bônus-Banval. Segundo Quadrado, eles se reuniram oito ou nove vezes, durante quatro ou cinco meses, mas o negócio de R$ 4 milhões não foi para a frente.

No entanto, em depoimento, Marcos Valério disse que "em nenhum momento demonstrou ou cogitou interesse em adquirir a Bônus-Banval". Para o ministro, a defesa não conseguiu comprovar que Valério tivesse interesse em adquirir a corretora. O argumento é usado pelos advogados de Enivaldo Quadrado para justificar os encontros dele com Valério.

Segundo o ministro-revisor, a corretora foi usada quando os saques do valerioduto ficaram mais volumosos. "Quando os saques se tornaram muito volumosos (...) tanto Marcos Valério quanto a Simone, responsável pelo repasse, passaram a engendrar um novo tipo de repasse para este dinheiro". O ministro disse que a indicação da Bônus-Banval foi feita pelo ex-deputado José Janene, morto em 2010.

Pedro Corrêa e Pedro Henry

Na última quinta-feira (20), Lewandowski votou sobre dois réus do PP, mas, devido ao adiantado da hora, teve que interromper a leitura. O revisor iniciou seu voto sobre o item 6 do processo com a condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) por corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.

Na sequência, o magistrado contrariou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa e inocentou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A justificativa para a decisão foi a falta de provas por parte da Procuradoria Geral da República, autora da denúncia.

Depois do PP, o ministro deverá proferir seu voto sobre a atuação de ex-parlamentares e pessoas ligadas ao PL (atual PR), PTB e PMDB no esquema.

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Voto do relator

Ainda na quinta-feira, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada. 

A única absolvição de Barbosa neste item foi em relação a Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, por falta de provas para condená-lo por formação e quadrilha e lavagem de dinheiro.

Durante a exposição de seu voto, Barbosa afirmou que o mensalão ocorreu e que o dinheiro recebido pelos parlamentares teve relação com o apoio dos mesmos e de seus partidos em votações na Câmara dos Deputados, como nas reformas da previdência e tributária.

"Se os parlamentares divergissem das ordens do governo (...), deixariam de receber os milhares de reais em espécie que vinham sendo agraciados", afirmou Barbosa.

Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, em entrevista após a sessão de quinta-feira, que não deverá entrar no mérito da discussão sobre a existência de pagamento de propina a parlamentares –o chamado mensalão. “Não há necessidade de entrar neste tipo de elucubração [se o dinheiro recebido pelos parlamentares era proveniente do mensalão ou caixa dois]”, disse.

"Nova fatia"

Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

Do núcleo político estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.  E do núcleo publicitário serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento