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Revisor do mensalão vota pela condenação de Roberto Jefferson, mas absolve ex-tesoureiro do PTB

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

26/09/2012 15h34Atualizada em 26/09/2012 19h09

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou, nesta quarta-feira (26) no STF (Supremo Tribunal Federal), pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) por corrupção passiva. Já sobre o crime de lavagem de dinheiro, Jefferson foi absolvido pelo revisor. O réu é o delator do suposto esquema ilícito. 

O magistrado absolveu o ex-tesoureiro do PTB Emerson Eloy Palmieri, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski ainda condenou o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) por corrupção passiva e o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria, em 2004 ficou acertado o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB em troca de apoio político. Jefferson, que denunciou o esquema em 2005 durante entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", teria recebido cerca de R$ 4 milhões.

"O presidente do partido [PTB] à época [José Carlos Martinez, já morto] conta esta história de que combinou com o Partido dos Trabalhadores um repasse de R$ 20 milhões e as primeiras alegações de Roberto Jefferson é a de o dinheiro seria repassado legalmente mediante recibo. O certo é que esta declaração foi feita em juízo do então presidente [do PTB] e dá conta de que havia um acordo", afirmou o ministro.

"Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT], embora negando os fatos, confirmou em seu interrogatório, tudo que ocorreu [com relação ao PTB]", destacou o ministro. 

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  • Arte UOL

Lewandowski citou depoimento de Jefferson em que ele acabou confirmando o acordo com o PT. Segundo o ex-deputado, o valor total do acordo entre os partidos era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB. "O que é importante é que Roberto Jefferson não nega que recebeu, de fato, cerca de R$ 4 milhões em espécie."

Na avalição de Lewandowski, "o acordo [financeiro] entre os partidos foi pactuado verbalmente" e "valeu-se para receber de mecanismos escusos".

Ao absolvê-lo da lavagem de dinheiro, o ministro-revisor seguiu a mesma lógica de seus outros votos sobre parlamentares da então base aliada do governo: o dinheiro recebido configura apenas corrupção passiva e não houve um segundo conjunto de atos que poderiam caracterizar a lavagem de dinheiro. 

"Segundo o revisor, não havia o dolo, intenção de ocultar os valores, para condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro. O próprio réu confessou que recebeu diretamente os valores indevidos”, afirma o advogado criminalista Fábio Lucato, membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que acompanha e comenta na redação do UOL o julgamento do mensalão desta quarta-feira (26) .

Sobre Emerson Palmieri, Lewandowski disse que não ficou comprovado que ele tenha recebido R$ 50 mil do valerioduto, conforme a denúncia da PGR. O revisor questionou as provas utilizadas pela denúncia e apontou contradições em depoimentos que incriminam o réu. "Confesso que tive mais dúvidas do que certezas [quanto à participação de Palmieri]", afirmou.

Uma das provas contestadas é a lista apresentada por Valério, que teria sido feita por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, na qual aparece o nome de Palmieri. "A famosa relação de Marcos Valério é uma prova, mas é uma prova unilateral, feita por um dos acusados, um dos corréus, que precisa ser confrontada com outros depoimentos. Por isso, só esta lista nada diz, só vale se for confirmada com o restante das provas dos autos", disse o ministro.

Outra prova contestada pelo revisor foi o depoimento de José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB, que, segundo o ministro, ora diz que foi Palmieri quem mandou ele buscar os R$ 50 mil, ora afirma que foi, na verdade, Romeu Queiroz. 

Lewandowski citou depoimentos de testemunhas que afirmaram que Palmieri não tinha relação com a tesouraria do partido e que ele era responsável pela articulação política da sigla. "[Palmieri] era um coadjuvante. Era um protagonista secundário."

A absolvição do réu, que contraria o voto do relator, provocou novas discussões entre Barbosa e Lewandowski

Outro lado 

Segundo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, defensor do presidente do PTB, os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson eram referentes à parte de um acordo político firmado entre o PDT e o PT para despesas de campanha, o que é legal. “Não tinha nada a ver com a compra do seu voto [de Jefferson] para votar com o governo.” Barbosa destacou que, mesmo que os recursos viessem de caixa 2 do PT, ou seja, não tivessem sido declarados, “caixa 2 não é crime no Brasil e ele [Jefferson] não tinha como saber se a verba tinha sido contabilizada ou não”.

José Borba

Antes, Lewandowski votou pela condenação do ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva, mas também o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Borba se desligou do PMDB em 2007 e atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.

Em relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski afirma que ficou comprovado que Borba recebeu vantagem indevida no total de R$ 200 mil das empresas de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. 


PL

Na sessão da última segunda-feira (24), Lewandowski condenou Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro-revisor também condenou o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ) --conhecido como Bispo Rodrigues-- pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro. O revisor seguiu o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, e absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Ainda no núcleo do PL, Lewandowski concluiu que os parlamentares receberam cerca de R$ 10,8 milhões de Marcos Valério de duas formas: por meio de saques feitos por intermédio de Jacinto Lamas e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e por meio da empresa GuaranhunsEmpreendimentos.

OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ

PP

Com relação aos réus ligados ao PP, o revisor condenou Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE), João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, pelo crime de formação de quadrilha.

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Em seu voto, Lewandowski concordou com a denúncia da PGR de que as empresas de Marcos Valério repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP, dos quais R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela corretora Bônus-Banval.

Corrêa e Genú também foram condenados pelo revisor pelo crime de corrupção passiva. Já Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro. No entanto, o magistrado absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes a ele imputados: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por falta de provas.  

Lewandowski absolveu também, por falta de provas, o ex-sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.  

Próximos passos

Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram analisados os itens 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento