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Rosa Weber condena dez réus por corrupção, 9 por lavagem de dinheiro, mas absolve todos por formação de quadrilha

Do UOL, em Brasília

27/09/2012 15h12Atualizada em 27/09/2012 16h10

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber condenou nesta quinta-feira (27) dez réus do processo do mensalão por corrupção passiva. Foram condenados pela ministra os parlamentares e ex-parlamentares Pedro Corrêa (PP), Pedro Henry (PP), Valdemar Costa Neto (PL, atual PR), Carlos Alberto Rodrigues (PL), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB), além de João Claudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB. 

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  • Arte UOL

Os parlamentares foram condenados por corrupção passiva como autores; e os tesoureiros, como partícipes.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a ministra condenou nove réus: Corrêa, Henry, Costa Neto, Jacinto Lamas, Jefferson, Palmieri e Queiroz, além de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (ex-sócios da corretora Bônus-Banval). Weber absolveu João Cláudio Genú, Carlos Alberto Rodrigues e José Borba. O réu Antonio Lamas, ex-assessor do PL e irmão de Jacinto, foi absolvido de todas as imputações (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha) por falta de provas.

Por fim, a ministra votou sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus que haviam sido acusados deste delito: Corrêa, Henry, Genú, Costa Neto, Lamas, Quadrado e Fischberg. “Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura que causa perigo por si mesma à sociedade”, afirmou Weber, divergindo do revisor e do relator. “Entendo que houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo a prática de vários crimes. Não vislumbro sequer prova da prática desse crime", completou.

Em seu voto, Weber relembrou que a acusação aponta Marcos Valério como o operador de um esquema que fazia pagamentos a parlamentares em troca de apoio político. Ela disse que as transações envolvendo os réus foram "heterodoxas". 

“A insistência dos parlamentares que se revelou, a meu juízo, falso em relação aos valores recebido por Marcos Valério”, afirmou a ministra 

Ontem, o revisor do julgamento do mensalão no STF, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu seu voto condenando nove réus e absolvendo outros quatro.

Debate sobre lavagem de dinheiro

A sessão dessa quinta-feira foi aberta por uma réplica do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, sobre o crime de lavagem de dinheiro

Joaquim Barbosa afirmou que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, "ignora completamente" um artigo do Código Penal ao absolver da acusação de lavagem de dinheiro varios réus condenados por corrupção passiva.

"Sua excelência ignora completamente o artigo 70 do Código Penal", disse o ministro.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a ministra Rosa Weber disse o crime é dividido em três fases: ocultação, dissimulação e reinserção na economia do capital lavado. “Houve, no caso de dirigentes do PP e do PL, a contratação de empresas financeiras que lavaram o numerário repassado de maneira bastante sofisticada”, afirmou.

"A ministra Rosa Weber já explicitou seu entendimento acerca da lavagem de dinheiro, concordando com o revisor. Para ela, a lavagem só ocorre quando, após a obtenção de vantagem financeira proveniente de um dos crimes antecedentes, há outras ações destinadas a ocultar a origem desses valores", disse o advogado Frederico Figueiredo, que acompanha a sessão de hoje na redação do UOL.

Próximos passos

Após o final do voto de Rosa Weber, votará o ministro Luiz Fux, seguindo a ordem crescente de antiguidade da casa.

Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator voltará a analisar o item 6 --isso porque este tópico tem mais de 20 réus e o relator optou por dividi-lo em duas partes. A segunda parte é referente aos réus acusados de corrupção ativa sobre os integrantes da base aliada, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).