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Após 12 dias sem sessões, Supremo volta a definir penas dos condenados no julgamento do mensalão

Ministros do STF entram em plenário para sessão do julgamento do mensalão no último dia 25 - Roberto Jayme/UOL
Ministros do STF entram em plenário para sessão do julgamento do mensalão no último dia 25 Imagem: Roberto Jayme/UOL

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

07/11/2012 06h00

Depois de quase duas semanas de intervalo, o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta quarta-feira (7) com a conclusão do anúncio e votação das penas a serem aplicadas a Ramon Hollerbach, ex-sócio do operador do esquema, o publicitário Marcos Valério.

Hollerbach foi condenado por formação de quadrilha (a dois anos e três meses de prisão), peculato (a três anos de prisão e multa no caso da Câmara dos Deputados e mais três anos, 10 meses e 20 dias de prisão e multa pelo caso do Banco do Brasil), corrupção ativa (dois anos e seis meses e multa pelo caso da Câmara dos Deputados e dois anos e oito meses de prisão e multa pelo caso do BB), e ainda falta a definição sobre as penas para os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Iniciado em 2 de agosto, o julgamento do mensalão chega hoje à sua 43ª sessão e, em número de dias, é considerado o maior julgamento da história do Supremo.

Dos 25 condenados pela Suprema Corte no processo, apenas Valério e Hollerbach já têm informações a cerca de suas condenações, mas elas ainda podem sofrer alterações devido a divergências entre os ministros e recálculos da dosimetria das penas, o que pode gerar ainda mais debate entre os magistrados. 

O intervalo das sessões ocorreu devido a ausência do relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, que viajou à Alemanha para fazer um tratamento de saúde, entre os dias 23 de outubro e 5 de novembro. No período, o STF colocou em pauta outros processos sem relação com o mensalão.

Depois de Rollerbach, o ministro Joaquim Barbosa deve apresentar os votos sobre os outros ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, e sua ex-funcionária Simone Vasconcelos, que compuseram o núcleo publicitário.

A ordem de apresentação dos votos sobre os demais condenados ainda não foi divulgada pelo relator. 

Houve entendimento da maioria dos ministros do Supremo de que foram feitos os pagamentos de propina para parlamentares em troca de apoio político em votações no Congresso Nacional em favor do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante seu primeiro mandato.

Para o Supremo, a cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores) orientava o núcleo publicitário e dirigentes do Banco Rural a pagar integrantes de partidos da base aliada do governo federal.


Após a primeira fase de apresentação e leitura da denúncia da Procuradoria Geral da República, as defesas dos réus foram ouvidos e os ministros votaram sobre os réus e, desde o dia 23 de outubro, os magistrados definem as penas dos condenados.

Pausa

Nos 12 dias de pausa do julgamento, dois dos 25 condenados, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-sócio e advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, entregaram seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados dos dois réus se anteciparam ao pedido feito pela PGR (Procuradoria Geral da República) para que os réus entregassem seus passaportes a fim de evitar que eles fugissem do país antes da conclusão do caso e da possível prisão deles.

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A PGR não confirma oficialmente o pedido e o STF não comenta o assunto. Apenas a chefia de gabinete do relator confirma o recebimento dos dois documentos. Caberá a Barbosa decidir o que fazer e se ficará com eles.

Na semana passada, a assessoria do STF informou que o tribunal recebeu em setembro um fax da defesa de Marcos Valério oferecendo delação premiada, ou seja, novas informações sobre o processo em troca de benefícios, como a proteção de Valério. Britto determinou sigilo para o pedido e o encaminhou ao relator, Joaquim Barbosa.

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPena
Marcos ValérioFormação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias + multa de R$ 2,784 milhões

Entenda o dia a dia do julgamento