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Relator do mensalão proíbe viagem ao exterior e dá prazo de 24 horas para que réus entreguem passaporte

Do UOL, em Brasília

07/11/2012 20h55Atualizada em 09/11/2012 17h36

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, acatou nesta quarta-feira (7) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para recolhimento do passaporte dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. Os 25 condenados terão 24 horas para entregar o documento -- os réus Rogério Tolentino, advogado de Valério, e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) já entregaram o documento na semana passada.

Condenados

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

Em outubro, o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato viajou para a Europa e o ex-deputado Romeu Queiroz foi ao Caribe com a mulher.

A decisão sobre o  recolhimento dos passaportes foi publicada na edição desta sexta-feira (9) no Diário da Justiça e, com a publicação, não haverá a necessidade de informação individual para cada um dos réus.

O prazo para a entrega dos documentos, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, se encerra na próxima terça-feira (13), às 19h. 

"A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país -- este Supremo Tribunal Federal", diz a decisão de Barbosa, publicada hoje.

"Considero, por outro lado, que alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade. Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como 'política' a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último", continua o relator. 

Apesar de não citar nomes, o texto do relator vai de encontro a reações de réus petistas condenados no julgamento. Após sua condenação, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu diz ter sido vítima de um "tribunal de exceção". Já o ex-deputado federal José Genoino também criticou o STF e disse que as decisões da Corte não são "verdades irrefutáveis".

"Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo", afirma Barbosa. 

"Ante o exposto, defiro o pedido do procurador-geral da República e decreto a proibição de ausentar-se do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal", diz o documento, enumerando em seguida os 25 condenados.

"Como consequência, determino a intimação destes réus para que entreguem seus passaportes, no prazo 24 horas, a este relator, inclusive os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros."

Entenda o dia a dia do julgamento