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Ex-funcionária de Valério é a primeira a ter a pena prescrita no julgamento do mensalão; pena total é de pelo menos 4 anos

Simone Vasconcelos, ex-gerente de agência de Marcos Valério, foi condenada por quatro crimes -
Simone Vasconcelos, ex-gerente de agência de Marcos Valério, foi condenada por quatro crimes

Do UOL, em São Paulo

08/11/2012 18h33Atualizada em 12/11/2012 14h39

Condenada no julgamento do mensalão por formação de quadrilha, Simone Vasconcelos, ex-funcionária do publicitário Marcos Valério na agência SMP&B, teve a pena pelo crime prescrita. Isso ocorreu porque os ministros condenaram a ré a um ano e oito meses de prisão, pena proposta pelo relator Joaquim Barbosa. É a primeira pena que prescreve no julgamento do mensalão.

Pelo Código Penal, os crimes com penas menores que dois anos prescrevem quatro anos após o oferecimento da denúncia. Como os réus do mensalão foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2007, a pena prescreveu.

Simone Vasconcelos também foi condenada por corrupção ativa dos parlamentares com a pena de quatro anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 143 mil.  Os ministros ainda não concluíram a dosimetria para lavagem de dinheiro e evasão de divisas porque os ministros Cármen Lucia, Dias Toffoli e Marco Aurélio foram para sessão do Tribunal Superior Eleitoral.

Joaquim Barbosa votou por uma pena menor do que as impostas a Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sob o argumento de que Vasconcelos cumpria ordens dos três.

Para Fernanda Carneiro, advogada criminalista que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL, Joaquim Barbosa vinha fixando penas elevadas pelos réus, mas pela segunda vez, propôs uma pena já prescrita. "Novamente os demais ministros elevam a pena, tentando afastar a extinção da punibilidade", afirma.

O ministro Marco Aurélio propôs uma pena superior à dada pelo relator, de dois anos e três meses, o que faria com que o crime não prescrevesse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou pela mesma pena proposta por Aurélio e afirmou que a ré teve participação efetiva na trama criminosa.

"Ela foi o braço operacional mais importante de Marcos Valério. Foi a executora da implementação desse projeto criminoso", sustentou o decano. O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, concordou com o relator e disse que, ao contrário de Valério e os ex-sócios, ela não "mentalizou" as ações criminosas.

Núcleo publicitário

Os ministros do STF também condenaram o publicitário Cristiano Paz,  ex-sócio de Marcos Valério, a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, o condenado terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

Para o relator, Cristiano Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos". O réu foi condenado a penas semelhantes às aplicadas a Ramon Hollerbach, também ex-sócio de Valério.

Já o advogado de Valério Rogério Tolentino foi condenado a pelo menos cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ainda falta contabilizar a pena para lavagem de dinheiro.

Antes, os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Ontem (7), os ministros divergiram sobre o tempo de condenação. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). Com isso, a pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões. 

Entenda o dia a dia do julgamento

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS