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Celso de Mello, com febre, falta e adia decisão do STF sobre cassação; sessão de hoje não tratará sobre mensalão

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

12/12/2012 14h09Atualizada em 12/12/2012 17h12

O STF (Supremo Tribunal Federal), que deveria concluir nesta quarta-feira (12) se cabe aos ministros do Supremo ou à Câmara a palavra final sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão, vai adiar novamente o resultado. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que deve seguir o entendimento do relator, pela cassação, mas seu gabinete informou que Mello está com febre e não comparecerá à sessão de hoje.

Após o comunicado da ausência de Mello, o STF decidiu manter a sessão plenária, mas os ministros discutem nesta tarde outros assuntos na pauta e não tratarão da ação penal 470, o chamado julgamento do mensalão.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão da última segunda-feira (10) com a votação empatada em quatro a quatro

Se o ministro se recuperar, a decisão sobre a cassação dos mandatos ficará para a sessão de amanhã (13). 

Pendências

Além da decisão sobre a cassação, a Corte ainda precisa terminar a discussão sobre o reajuste das multas de 16 dos 25 condenados na ação penal. O ministro-revisor Ricardo Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas de acordo com o mesmo critério que utilizou na fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

A decisão sobre prisão imediata também é do colegiado e, com a mudança de voto do ministro Mello, haverá ajustes nas condenações de quatro réus pelo crime de formação de quadrilha. 

Foram absolvidos por formação de quadrilha os réus: Pedro Correa, deputado pelo PP à época do escândalo; João Claudio Genú, ex-assessor do falecido deputado pelo PP José Janene; Enivaldo Quadrado, então sócio da corretora Bônus Banval, e Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério.

Discussão sobre cassação

A discussão sobre a perda de mandatos tomou as duas últimas sessões do julgamento. No entendimento de Barbosa e dos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, a decisão fica a cargo do Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli são a favor de que a definição sobre a perda de mandato seja da Câmara dos Deputados.

Em intervenções nos votos de outros colegas de Corte, Celso de Mello já havia sinalizado que seria favorável à perda de mandato.

Além de levar em conta o que prevê o Código Penal, a discussão entre os ministros está na interpretação de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º.

No inciso III do artigo 15 da Constituição, fixa-se que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. Já o artigo 55 estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).

PENAS


João Paulo Cunha
9 anos e 4 meses + multa de R$ 360.000

Valdemar Costa Neto
7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão

Pedro Henry
7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil

No entanto, a perda de direitos políticos não tem o mesmo significado. De acordo com o mais recente integrante do STF, Teori Zavascki, a perda dos direitos políticos implica na impossibilidade de filiar-se a partido político ou investir-se em cargo público, mesmo não eletivo, e de ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico ou exercer cargo em entidade sindical.

“O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta. (...) A Constituição diferencia assim os direitos políticos do cidadão - eleger e ser eleito - das prerrogativas do membro do Poder Legislativo pertinentes ao exercício do mandato por ele titularizado”, também disse a ministra Rosa Weber em seu voto exposto na última segunda-feira. 

“Ainda que haja a suspensão dos direitos políticos, eleger e ser eleito ou reeleito, seja efeito direto da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato eletivo de deputado federal ou senador restará condicionada, a meu juízo, à manifestação nesse sentido da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, por expressa imposição do artigo 55 da Lei Maior”, completou a ministra.

No entanto, a incongruência de tirar os direitos políticos e condenar os deputados à prisão sem tirá-los o mandato foi exaltado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa em suas falas em plenário.

“Vejo uma incongruência gerada pela Lei da Ficha Limpa, que impede quem teve uma sentença condenatória de ser candidato, mas o condenado, com trânsito em julgado no Supremo, preserva o mandato? Estamos num cenário que pede reflexões”, afirmou Mendes.


Posição da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse ontem (11) que a Casa Legislativa não iria se “curvar” a uma decisão do Judiciário e que confiava na reflexão e equilíbrio dos ministros para evitar um constrangimento com a decisão de representaria uma “intromissão” do Poder Judiciário no Legislativo.

"O STF vai encontrar um ponto de equilíbrio. Porque da forma como está sendo desenhado lá, vai colocar em conflito o Parlamento com o Judiciário, e ninguém quer isso", afirmou Maia.

Entenda o dia a dia do julgamento