Obras do PAC deverão ter 100% dos serviços e 80% dos produtos de origem nacional
Danilo Macedo
Da Agência Brasil, em Brasília
-
Valter Campanato/ABr
Em 19 de novembro de 2012, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, apresentou o 5º Balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O programa atingiu até setembro 40,4% dos investimentos previstos até 2014. No que se refere às ações previstas para o período, 38,5% já estão concluídas
A presidente Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado hoje (16) no Diário Oficial da União e está em vigor.
A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.






