Promotoria aciona empresa no interior de São Paulo por suposto superfaturamento em merenda
O MPE (Ministério Público Estadual) de Santa Bárbara d´Oeste (135 km de São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a Comercial de Alimentos Nutrivip do Brasil acusando-a de superfaturar o contrato de fornecimento da merenda escolar com a Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste em pelo menos 40%.
A empresa forneceu alimentos para a merenda escolar por 12 meses, entre 2010 e 2011, e recebeu R$ 3,2 milhões pelo serviços. Segundo o MPE, pelo menos R$ 1,3 milhão foi superfaturado. Em valores corrigidos, a instituição pede a devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. A empresa nega irregularidades.
A investigação do MPE concluiu, comparando os preços praticados com preços de mercado de supermercados da região, que houve superfaturamento. Entre os produtos com sobrepreço estão o biscoito de polvilho, comprado por R$ 23,09 o quilo. A reportagem do UOL conseguiu encontrar a mesma quantidade do produto por R$ 6, quase quatro vezes menos.
Em itens como macarrão, fubá, açúcar, suco em pó, orégano, sardinha em conserva e patê de atum, o MPE também indica superfaturamento superior a 100% dos produtos.
Os contratos foram firmados na gestão do ex-prefeito Mario Heins (PDT). Ele chegou a ser afastado do cargo, em duas oportunidades, depois que denúncias de corrupção indicando desvio de verbas públicas em contratos de varrição e coleta de lixo foram feitas pelo MPE.
Apesar de ser o prefeito na época, Heins não aparece como alvo do inquérito.
Levantamento
O documento, produzido pelo Caex --setor dentro do Ministério Público que é responsável por realizar perícias e conduzir a produção de provas para inquéritos sob responsabilidade do órgão-- compara valores unitários da Nutrivip com preços praticados em 2010 pelas empresas Atacadão e Supermercado Dalben e, em 2012, pelo Grupo Pão de Açúcar.
A reportagem tentou contato com o promotor Leonardo Romano Soares, responsável pelo inquérito, mas ele afirmou que não falaria com a imprensa. No processo, o promotor argumenta que a conduta da empresa é dolosa.
"Por ato obviamente doloso, a Nutrivip lesionou o cofre municipal ao impor preços em muito superiores aos praticados no mercado, na relação negocial havida com o município", diz o processo, que tramita na 1ª Vara Cível da cidade.
No mesmo processo, Soares pediu à Justiça o bloqueio de bens da empresa, mas o Judiciário negou. O MPE ainda pode recorrer da decisão ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Outro lado
Segundo Marília Soares, advogada da Nutrivip, a empresa não pode dar detalhes sobre o caso, já que ainda não foi citada. Ela afirmou, no entanto, que não houve irregularidades no processo. "Ainda não fomos citados e não temos ciência do teor do processo, mas a Nutrivip não praticou nenhum superfaturamente o posso adiantar que todos os contratos são regulares. Assim que tomarmos conhecimento do teor das acusações do MP, iremos nos pronunciar sobre cada ponto contestado", afirmou.
A Prefeitura de Santa Bárbara também foi procurada para comentar, e informou que vai aguardar ser notificada sobre a ação para tomar qualquer medida sobre o caso.
O ex-prefeito Mário Heins foi procurado, em seu celular, mas não foi localizado. O advogado dele, Marco Antonio Pizzolato, informou que o prefeito não está nomeado como réu na ação e que, caso o MPE houvesse constatado qualquer irregularidade nesse sentido, teria incluído o adminitrador como réu.
"Dessa forma, não há nenhuma chance de ele responder por improbidade", disse.
Pizzolato ainda acrescentou que a tendência é que o Judiciário, ao analisar a questão, também aponte inconsistências nas contas feitas pelo MP.
"Há alguns problemas, como a marca dos produtos e as condições que o levantamento foi feito", disse.
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