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Deputados condenados no mensalão mantêm mandato até fim do julgamento de recursos

Os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados no processo do mensalão, participam de reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara - Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo
Os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados no processo do mensalão, participam de reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara Imagem: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

23/04/2013 06h00

Os quatro deputados federais condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – poderão exercer seus mandatos, receber salários e atuar normalmente na Câmara dos Deputados até que os recursos da ação penal 470, mais conhecida como mensalão, tenham todos os seus recursos julgados e não couberem mais embargos. Depois disso, haverá ainda um procedimento formal da saída deles da Casa Legislativa. Não há como prever quantos meses durará todo o processo.

Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte decidiu que os quatro parlamentares tiveram participação no esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Hoje, inicia-se a fase de recursos. Depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá fazer uma comunicação formal à Câmara notificando que os deputados condenados perderam seus direitos políticos e, em consequência, devem perder os seus mandatos. 

Após a comunicação, a Câmara deverá formalizar a saída dos parlamentares.

Trecho do acórdão (documento com a decisão que reúne a íntegra dos votos dos ministros do STF) diz que “não cabe ao poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República (...). Ao poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão".

A discussão de como seria o período entre o recebimento da comunicação e a efetiva saída dos parlamentares gerou um mal-estar entre o ex-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e os ministros da Suprema Corte no fim do ano passado.  

À época do anuncio da decisão da Corte, Maia chegou a dizer que a decisão da perda de mandato caberia ao Legislativo e não ao Judiciário.  A avaliação dele foi rebatida por vários ministros.

Eleito em 4 de fevereiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), terá de definir como será este processo.

Quando candidato, o atual presidente da Câmara chegou a dizer que concordava com Maia, mas, cerca de um mês depois e uma conversa com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, mudou de opinião.

O argumento de Maia tinha como base a interpretação do artigo 55 da Constituição que estabelece que a perda de mandato de quem “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” deverá ser decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa Diretora ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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No entanto, a maioria dos ministros do STF apresentou o entendimento de que réus parlamentares foram condenados pela prática, entre outros, de crimes contra a administração pública – “conduta juridicamente incompatível com os deveres inerentes ao cargo”.

Além disso, os magistrados foram unânimes em decidir pela perda dos direitos políticos dos condenados. “Consequentemente, não cabe ao poder Legislativo outra conduta senão a declaração da extinção do mandato”, diz outro trecho do acórdão.

Próximas fases

Inicia-se nesta terça-feira (23) o prazo de 10 dias para as defesas dos réus e para o Ministério Público entrarem com embargos de declaração – que questionam eventuais omissões ou contradições nos votos. Eles não têm poder, no entanto, de reverter a condenação.

O relator dos embargos de declaração, segundo o STF, será o mesmo relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte. Quando receber os recursos, Barbosa não tem um prazo regimental definido para analisar cada um e colocá-los na pauta do plenário. 

Caberá a Barbosa decidir se julga cada um ou se analisa vários embargos “em bloco”, de uma só vez.  Depois de julgados os embargos, as defesas podem entrar com novos embargos de declaração, ou ainda, embargos infringentes.

A regra geral de processos no STF é que, depois da publicação dos acórdãos dos embargos de declaração, a defesa dos réus tem prazo de 15 dias para entrar com os embargos infringentes --  aqueles que utilizados pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis a sua inocência. Se aceitos, eles podem modificar a decisão já tomada pelo STF.

Para os embargos infringentes, a Suprema Corte deverá sortear um novo relator.

A reportagem do UOL tentou contato com os quatro deputados por meio de suas assessorias, mas nenhum deles quis se pronunciar sobre o assunto. Todos indicaram seus respectivos advogados para falar do tema.  

De acordo com Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino, há um grupo de quatro advogados de seu escritório que estuda o acórdão e até o dia 2 de maio – prazo final para dar entrada nos embargos de declaração – ele enviará ao STF o recurso.

O defensor disse ainda que deverá entrar com embargos infringentes para questionar a decisão sobre os dois crimes que seu cliente cometeu:  formação de quadrilha (com pena de 2 anos e 3 meses de prisão) e corrupção ativa (com pena de 4 anos e 8 meses de prisão e multa).  Pacheco também questionará a perda de mandato, que teve cinco votos a favor e quatro votos contra. 

Votaram pela cassação do mandato dos deputados os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já o ministro Ricardo Lewandowski foi seguido pelos magistrados Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli no entendimento de que caberia ao Legislativo decidir sobre a permanência ou não no mandato do candidato condenado. 

“Em linhas gerais, o acórdão foi omisso principalmente porque não aponta em que circunstâncias o Genoino teria participado da formação de quadrilha nem aponta quando, onde e o porquê ele teria praticado corrupção ativa. São os principais pontos que a gente vai atacar”, afirmou Pacheco. 

Os demais advogados não retornaram as ligações da reportagem.

Entenda o dia a dia do julgamento