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Defesa de ex-sócio de Valério recorre e pede absolvição no mensalão ou anulação do acórdão

Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério e condenado no julgamento do mensalão - Alan Marques/Folhapress
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério e condenado no julgamento do mensalão Imagem: Alan Marques/Folhapress

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

30/04/2013 16h32Atualizada em 30/04/2013 17h20

A defesa do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, apresentou nesta terça-feira (30) recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a anulação do acórdão (documento que traz os votos dos ministros e as sentenças) ou a absolvição do seu cliente no julgamento do mensalão. Ele foi o terceiro réu a apresentar recursos.

O advogado Castellar Guimarães Neto argumenta que diversos trechos em que os ministros Celso de Mello e Luiz Fux deram o seu voto oralmente no plenário foram suprimidos do acórdão, o que o deixou incompleto, prejudicando seu cliente.
 

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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“Diante disso, pedimos que seja decretada a nulidade do acórdão”, afirmou. A defesa quer que o documento, publicado no dia 22 de abril, seja refeito e republicado.
 
Guimarães Neto disse ainda que, caso isso não aconteça, ele pede, alternativamente, a absolvição do seu cliente de todos os crimes. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro (unanimidade), peculato (unanimidade), corrupção ativa (unanimidade) e formação de quadrilha (placar de 6 a 4), além de multa de R$ 2,5 milhões. Ele foi absolvido por unanimidade do crime de evasão de divisas. 
 
Segundo o advogado, a defesa rebateu todos os pontos da acusação, apontando as falhas no acórdão, o que justificaria a sua absolvição.
 
“Há diversas omissões no acórdão, como, por exemplo, quando apresentamos provas de que a [agência de publicidade] SMP&B prestou efetivamente serviços para a Câmara dos Deputados e elas não foram levadas em conta”, pondera.
 
 
Outro problema encontrado por ele no acórdão diz respeito a alguns trechos do depoimentos de testemunhas que, de acordo com ele, foram pinçados e usados fora de contexto. “Essas mesmas testemunhas depois desdizem o que haviam dito. E o acórdão não traz isso.”
 
Em último caso, Guimarães Neto pede também que sejam reanalisadas as circunstâncias judiciais do seu cliente para que ele seja condenado à pena mínima.
 
O prazo para tanto a defesa quanto a acusação apresentarem recursos termina na quinta-feira (2). A Procuradoria-Geral da República, no entanto, já informou que não recorrerá. Os primeiros réus que apresentaram embargos, nome dado aos recursos no STF, foram o advogado Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
 
São dois os tipos de embargo nesta instância judicial. Os de declaração podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pelos absolvidos e servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, mas, em tese, não têm poder de modificar a decisão. No entanto, a defesa pode pedir que o embargo tenha efeito modificativo, como no caso de Cristiano Paz.
 
Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados com ao menos quatro votos favoráveis. Se forem aceitos, podem reverter a condenação. Há, porém, uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitá-los ou não.
 
Se o STF não atender nada do que ele pede nos embargos de declaração, Guimarães Neto afirmou que pretende entrar com infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha para que o plenário reavalie a condenação de Paz
 
No total, 25 dos 37 réus foram condenados no julgamento por participarem de um esquema de pagamento de propina, parte com dinheiro público, em troca de apoio parlamentar no início do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
 

Entenda o dia a dia do julgamento