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Tortura não pode ser punida porque não era tipificada na ditadura, diz general

O general de brigada do Exército, Luiz Eduardo da Rocha Paiva, argumentou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura - Moreira Mariz/Agência Senado
O general de brigada do Exército, Luiz Eduardo da Rocha Paiva, argumentou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura Imagem: Moreira Mariz/Agência Senado

Da Agência Câmara, em Brasília

09/05/2013 14h41Atualizada em 09/05/2013 16h48

O general de brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha Paiva disse nesta quinta-feira (9) que tortura não era crime tipificado na época da ditadura militar no país (1964-1985) e que por isso "ninguém pode ser punido por ele –nem os agentes públicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária”. O militar participa de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em Brasília, sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79).

“A tortura também foi cometida por grupos armados de esquerda quando tiveram prisioneiros em suas mãos”, acrescentou. 

O projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.

A autora da proposta, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), explica que a mudança permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinatos e desaparecimentos de corpos, sejam punidos.

“Se não se punem esses crimes, mesmo se chegando à verdade por meio da Comissão Nacional da Verdade, se mantém a impunidade, e a impunidade não interessa à democracia”, disse a deputada. “Ou a gente passa a limpo essa história, ou sempre ficaremos devendo isso à sociedade e correndo o risco de que crimes desse tipo possam ser cometidos novamente.”

“Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade, porque foi um instrumento político de pacificação nacional”, defendeu o general Rocha Paiva. Ele destacou que a Procuradoria Geral da União e o Supremo Tribunal Federal já confirmaram que a anistia é ampla, geral e irrestrita.

Em decisão de 2010, o Supremo considerou que os crimes comuns praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.

OEA

Já o representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Belizário do Santos Júnior defendeu o reexame da Lei de Anistia a partir da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos por agentes públicos, civis e militares durante a ditadura.

Ele defendeu a aprovação do projeto de Erundina para que a decisão da Corte Interamericana possa ser cumprida. Belizário dos Santos destacou ainda que os casos de desaparecimento de pessoas não se enquadram na decisão do Supremo.

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto. “A Corte Interamericana julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.

O professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da Corte Interamericana, já que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A sentença independe de homologação e deve ser executada”, afirmou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Comparato ainda observou que crimes contra a humanidade são imprescritíveis, podendo ser julgados e punidos a qualquer tempo.