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Leia a transcrição da entrevista de Nilo Batista à Folha e ao UOL

Do UOL, em Brasília

21/05/2013 06h00

Nilo Batista, advogado do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), participou do "Poder e Política", programa do UOL e da Folha conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues  . A gravação ocorreu em 20.maio.2013 no estúdio do Grupo Folha em Brasília.

 

 

Nilo Batista – 20/5/2013

Narração de abertura: Nilo Batista tem 69 anos. É ex-governador do Rio e advogado do deputado federal Valdemar Costa Neto, do PR de São Paulo.

Nilo Batista formou-se em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 1966. Filiou-se ao PTB, de Getúlio Vargas. Durante a ditadura, advogou para presos políticos. Presidiu a OAB do Rio de Janeiro em 1985 e 1986.

Após a ditadura militar, filiou-se ao PDT, de Leonel Brizola, de quem foi secretário da Justiça e vice-governador do Rio.

Assumiu o governo do Rio por dez meses, de abril de 1994 a janeiro de 1995.

É professor titular de direito penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Nilo Batista foi contratado por Valdemar Costa Neto para defendê-lo na reta final do processo do mensalão.  Seu objetivo é reverter a pena imposta ao deputado, de 7 anos e 10 meses de prisão mais multa de R$ 1 milhão.

Folha/UOL: Olá internauta. Bem-vindo a mais um "Poder e Política - Entrevista".

Este programa é uma realização do portal UOL e do jornal Folha de S.Paulo. A gravação é realizada aqui em Brasília, no estúdio do Grupo Folha.

O entrevistado desta edição do Poder e Política é o advogado, Nilo Batista.

Folha/UOL: Olá dr. Nilo. Como vai? Tudo bem? O sr. advoga no momento. Entrou na causa do deputado federal Valdemar Costa Neto, que é um dos réus condenados, por enquanto, no processo do mensalão. Um dos argumentos utilizados durante o julgamento por parte da defesa de Valdemar é que ele fez um acordo político com o PT que envolvia o pagamento de dinheiro, um caixa conjunto de arrecadação de fundos dos dois partidos. Inclusive, foi noticiado, no ano de 2002, esse acordo pelo jornal Folha de S.Paulo, quando o PR – o partido de Valdemar ainda se chamava PL – disse que participaria do caixa de campanha do PT. Esse argumento não foi considerado durante o julgamento. Agora, na fase de embargos, no caso de Valdemar Costa Neto, o argumento está sendo reapresentado. Por que agora o Supremo [Tribunal Federal] iria considerar se não considerou antes?
Nilo Batista: Bom dia, Fernando. Deixe eu lhe dizer. Em um processo, a justiça penal tem uma dificuldade. Ela não foi programada... Os procedimentos não foram, enfim, pensados para um coletivo de acusados. Todo o processo que envolve muitos acusados apresenta problemas especiais para o tribunal. A complexidade, a extensão da prova... Então, é perfeitamente compreensível que, digamos, aspectos às vezes cruciais da prova sejam ignorados. Isso aconteceu. Como eu lhe digo, explicavelmente, isso aconteceu nesse julgamento. Porque o fato é que em 2002... E a Folha noticiou nessa edição de 21 de julho de 2002 este acordo pelo qual iria ser feito uma caixa de campanha de R$ 40 milhões e 25%, ou seja, R$ 10 milhões, o PT repassaria para o PL.

E por quê? O motivo disso também, acho que você se recorda, havia verticalização. O PT queria um vice do PL para ampliar, portanto, de um partido com um horizonte programático político muito diferente do PT. Só que, por conta da verticalização, isso criaria – como criou – inúmeros problemas para o PL em vários estados da federação. Imagine os financiadores tradicionais do PL ao serem informados de que teriam que baixar com o PT. Muitos se recusariam e tal. Por conta disso, houve uma reunião aqui em Brasília, no apartamento do deputado Paulo Rocha, com a presença do futuro presidente Lula, do futuro [vice] presidente José de Alencar, que era, digamos, a noiva dessa aliança política, o deputado Valdemar Costa Neto, que era presidente do PL, o deputado José Dirceu, o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o próprio Paulo Rocha e outros. Essa reunião, enfim, que decidiu, ao qual o PT assumiu esse compromisso. Ela tem uma prova: Ela foi noticiado pela Folha. Ela está no livro do Ricardo Kotscho. Ela está em revistas semanais.

Só que o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre a existência dessa reunião e as suas consequências jurídicas. Não se pronunciou. Lateralmente, o acórdão menciona que a denúncia do processo menciona 3 ou 4 vezes um acordo político financeiro entre o PT de o PL. Nas alegações finais da defesa têm 25 páginas demonstrando isso. Mas, nas alegações finais do Ministério Público  Federal, desaparece aquilo que a denúncia dele mesmo, Ministério Público Federal, chamava de acordo político financeiro.

Folha/UOL: Mas deixe eu fazer um intervenção aqui. Se o acordo foi feito e se posteriormente, no pagamento desse acordo, houve uso de dinheiro ilícito, dinheiro de corrupção, o receptador de dinheiro, nesse caso PR, antigo PL, e Valdemar Costa Neto não são agentes passivos dessa corrupção?
Nilo Batista:
 Não. Certamente não. E a prova disso está na absolvição do Duda Mendonça, que o Tribunal reconheceu que era um credor e, tendo em vista que ele estava exercendo um direito legítimo de receber, já que ele era credor. Ocorre que também o deputado Valdemar Costa Neto, também o PL, era um credor. Era um credor por declaração de vontade.

Folha/UOL: Mas, no caso de Duda Mendonça, é um fato que é um acordo fora da esfera política. Ele era um prestador de serviços, no caso um publicitário, um marqueteiro, como se diz. Prestou serviços. Os serviços podem ser comprovados porque as propagandas apareceram na televisão e no rádio e ele recebeu por isso. No caso de Valdemar Costa Neto, ele não é um prestador de serviço.
Nilo Batista: Sim, mas ele era um credor. Tanto que não há nenhuma lei. Nenhum dispositivo do Código Eleitoral proíbe. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Digamos, uma cessão, um empréstimo, uma doação de recursos de uma agremiação política para outra não é vedado pela lei e vai seguir as diretrizes do Código Civil.

Folha/UOL: Mas, ainda assim, dr. Nilo, durante o julgamento, a defesa, quando o sr. ainda não participava da defesa de Valdemar Costa Neto, esgrimiu esse argumento também do acordo político. Não obstante, os ministros do Supremo, por maioria, acharam por bem não considerar o argumento. Por que agora eles deveriam considerar?
Nilo Batista:
 Eu lhe digo que, no acórdão, uma afirmação acerca da existência ou não... Porque o problema é um problema factual. Houve ou não aquela reunião? Naquela reunião, houve uma explícita manifestação de vontade do PT de que desejava pagar e, portanto, se fez devedor. R$ 10 milhões para auxiliá-lo, não só nas despesas, nas perdas que essa aliança insólita, do ponto de vista estritamente político-programático iria produzir nas bases mais conservadoras do PL com relação as do PT. Então, nisto ele é um credor tanto quanto o Duda.

Folha/UOL: Embora não exista um produto oferecido no caso como no caso de Duda?
Nilo Batista: Como não? Foi oferecida a adesão de um partido à uma campanha do outro, um compromisso.

Folha/UOL: É um produto de outra natureza.
Nilo Batista:
 Não. Mas não é um produto. Isso é uma relação civil. Para que José Alencar pudesse, ali, estar no governo, acutilando um pouquinho o capital financeiro ali, enfim. Para que houvesse aquilo, era preciso sustentar uma campanha nacional dentro um pouco da informalidade que ainda rege. Já que não temos financiamento publico, temos sempre essa coisa. Então, isso aconteceu. Então, isso é verdadeiro. O que eu te pergunto é o seguinte: O PT... A resposta que o Tribunal tem que dar é o seguinte: Houve aquela reunião? Isso não está. Não se menciona. Ou então, se houve a reunião e se, reconhecendo que, naquela reunião, o PT se comprometeu a doar R$ 10 milhões ao PL, isso institui o PL como credor. Ou seja, no direito civil brasileiro, a manifestação de vontade gera obrigação? A única resposta é sim. Eu anexei um parecer do catedrático de Direito Civil da UERJ, do prof. Gustavo Tepedino, e é evidente que sim.

Folha/UOL: Mas eu volto a perguntar: Por que os ministros, na sua opinião, poderiam considerar isso agora se não consideraram antes?
Nilo Batista: Num ato de prestidigitação, a existência dessa reunião desapareceu das alegações finais do Ministério Público. Estava o acordo político chamado exatamente, entre aspas, “acordo político-financeiro”. Ele estava na denúncia 3 ou 4 vezes. Ele desaparece das alegações finais. Talvez, na procuradoria estando, se deram conta do perigo que representava para a hipótese acusatória quanto ao deputado Valdemar Costa Neto a sua posição, a posição do PL, de credor. O acórdão não se pronunciou sobre a existência.

O que eu estou pedindo – embargos declaratórios são exatamente para isso – é porque em um julgamento com essa extensão, com uma prova com essa magnitude, com essa complexidade, é inevitável que em alguns pontos sejam, enfim, desconsiderados ou se passe por cima. A verdade é que o acórdão, que nós examinamos meticulosamente com lupa, tangencia, menciona às vezes, mas não afirma “houve” ou “não houve”. O que eu estou pedindo ao Tribunal é o seguinte: Houve ou não houve? Se houve, houve uma declaração de vontade. Aí está suprida a omissão. Instaura-se uma contradição séria entre os fundamentos.

Eu pude pegar nos embargos trechos que se referiam ao Duda Mendonça e dizer: “Isso poderia ser dito do deputado. Exatamente isso”.

Folha/UOL: O dep. Valdemar Costa Neto recebeu esse dinheiro e a origem dele inclui o publicitário e o empresário Marcos Valério, certo? As empresas do publicitário.
Nilo Batista:
 Eu lhe pergunto o seguinte: Se há, conforme o Tribunal decidiu, alguma coisa de errado na obtenção desses recursos, você vai presumir que o credor que está recebendo saiba? Presumiram que o Duda soubesse? Por que o Duda foi absolvido? O seu argumento não comoveu o Tribunal para ele condenar o Duda e, ao meu ver, acertadamente. Foi bem absolvido.

Folha/UOL: Agora, na hipótese não pouco plausível a esta altura de que tudo seja mantido, Duda Mendonça foi absolvido e Valdemar Costa Neto mantida a condenação, seria um erro, então, objetivo que o sr. está dizendo que o Supremo cometeu?
Nilo Batista: Eu acho. Enfim, um grande ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Hungria – que foi também um grande professor de direito penal e que honrou como os presidentes-ministros também honram o Tribunal – disse uma vez que o Supremo tinha o privilégio de errar por último. O Supremo é um tribunal humano constituído de humanos. E, no caso, não é propriamente um erro. O processo tem mais de 600 volumes, imagine, com 200 páginas [cada um]. Eu nunca fui muito bom em aritmética, mas estamos falando em quantas páginas? Especialmente por causa do lance de prestidigitação da Procuradoria Geral da República, que fez desaparecer esse assunto do debate. Isto terá, enfim, induzido, deixado desprevenido.

Folha/UOL: É que o argumento da Procuradoria Geral da República era que o dinheiro que foi pago, inclusive para o PR e para o dep. Valdemar, era para comprar apoio político do Congresso nas votações que se davam ali no Congresso durante o início do governo Lula.
Nilo Batista:
 É exatamente esse argumento que me parece que fica muito fraco quando tenho uma obrigação que foi criada, enfim, quase um ano antes de ser pago. Ainda não havia nenhuma reforma da previdência nem sabiam... O deputado nem sabia se ia se eleger e nem se Lula [iria ser eleito]. Estou falando de um acontecimento, de uma obrigação que foi constituída em junho de 2002. Aí era preciso ser profeta.

Folha/UOL: Agora, voltando para junho de 2002, quando foi anunciado esse acordo entre o PT e o então PL, hoje PR. Na prática, para traduzir para quem está olhando de fora, foi uma venda de apoio político. Um partido foi para o outro e falou: “Olha, eu preciso de dinheiro. Você me dá dinheiro, daí eu vou ter como te apoiar. Se você não me der dinheiro, eu não te apoio”. Essa venda de apoio político de forma tão explícita é um crime?
Nilo Batista: Não. Eu acho que a expressão “venda” não abrange todos os aspectos. Foi uma composição que tinha a justificar essa operação, essa doação, o fato de que o PL ia perder bases locais estaduais. Você imagina no Brasil profundo quando alguém disse lá para o fazendeiro, velho financiador do PL, que agora ele teria que marchar com o PT. Então, o PL tinha motivos fundados para temer a cláusula de barreira. Então, “venda” é uma palavra muito dura. Isso foi um entendimento no qual a agremiação que dá o vice-presidente ia perder apoio político e financiamento de campanha e precisava ter isto.

Folha/UOL: Do ponto de vista de como vai tramitar o processo todo, estamos na fase de apresentação dos embargos. Supondo-se que, enfim, o sr. possa ter um revés ali, há outras formas de contestar a decisão? O sr. já está estudando também outros recursos que poderá eventualmente apresentar, depois dessa fase?
Nilo Batista:
 Olha, Fernando, eu tenho tanta confiança de que o Tribunal, podendo examinar e podendo ter os fatos que foram de certa forma sonegados a apreciação deles porque eles desaparecem... Desaparecem. Aparece uma varinha mágica e some.

Folha/UOL: Mas há uma hipótese, dr. Nilo, que não pode ser descartada de o Tribunal manter tudo que está feito.
Nilo Batista: Não. Eu tenho confiança.

Folha/UOL: Uma revisão criminal caberia?
Nilo Batista:
 Depois que transitasse em julgado, poderia caber uma revisão criminal, que é um procedimento lento e que, enfim, não representaria uma maneira de evitar a imposição de uma condenação que, neste caso que eu aprecio, reputo injusta.

Folha/UOL: Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma hipótese de fato real como recurso?
Nilo Batista: Não. A Corte Interamericana não é, certamente, uma instância revisora. A questão que se está colocando aí é do Supremo Tribunal Federal. Não é, enfim, apesar de eu ter uma velha história de compromisso com os direitos humanos, eu, enfim, podia ser leviano. E eu acho que soberania é um valor importante também, ou principalmente, neste mundo em que estamos vivendo.

Mas o que pega nisto aí é o fato da Convenção Americana de Direitos Humanos estipular como uma garantia individual que se tem direito a dois julgamentos. Ou seja, se eu for condenado, eu, pelo simples fato de ser condenado, tenho direito a um segundo julgamento. Isto que, aliás, aqui no Brasil é aplicado simetricamente e se dá ao Ministério Público essa garantia individual que não devia ser. Em muitos estados do Estados Unidos, quando o sujeito está absolvido, ele já está tranquilo. Se houver um problema de forma no processo – um vício ou uma nulidade –, o Ministério Público pode apelar. Mas, simplesmente porque não gostou da absolvição, não pode não.

Aqui pode. E tanto que eu deixo a sugestão aí: Quando aqui em Brasília se estiver pensando em aliviar o trabalho dos tribunais superiores, eu acho que devia se pensar em cercear um pouco esse recurso, que é um recurso totalmente voluntarista do Ministério Público. “Ah! Foi absolvido mas eu não gostei”. Pera aí. O indivíduo, sim, tem o direito, que está nos documentos internacionais, de ter um segundo julgamento. Mas isso é um direito individual. E é isso que está em questão. Por isso que se fala. Porque como é uma instância...

Folha/UOL: Mas essa hipótese vai ser levada em conta pelo deputado Valdemar Costa Neto de ir até a Corte Interamericana independentemente do que acontecer agora na fase de embargos? Ou não?
Nilo Batista:
 Olha, eu não examinei isso e acho que isso afeta mais os embargos infringentes.

Folha/UOL: Mais adiante.
Nilo Batista: Acho que, no Tribunal... E já surgiu. Já há um pronunciamento do ministro Celso de Mello. Acho que o Tribunal já se deu conta que uma maneira de suprir essa garantia individual – um tribunal comprometido com os direitos humanos como é o Supremo Tribunal Federal – a maneira de suprir isto é franquear os mais largos embargos infringentes possíveis. Dessa maneira, ele está suprindo a falta do duplo grau de jurisdição.

Folha/UOL: Daí, isso poderia ser considerado como atendido? Esse direito estaria atendido, no seu [entender]? 
Nilo Batista:
 Acho que sim. Nos embargos generosamente admitidos, uma revisão, enfim... Vamos fazer. Já que estamos na Corte Suprema, acima da qual não se pode ter, no Brasil, outro juízo judicial sobre nada, vamos...

Folha/UOL: Então, para efeitos práticos, os embargos infringentes, uma vez aceitos e analisados, fariam as vezes de uma segunda instância neste julgamento, na sua opinião? Poderia ser?
Nilo Batista: Pode ser interpretado dessa maneira. Eu acho que isto aí resolve um pouco.

Folha/UOL: Entendi. A pena atribuída, por enquanto, ao deputado Valdemar Costa Neto é de 7 anos e 10 meses de prisão mais uma multa de R$ 1 milhão. Nesse caso, por conta da extensão da pena imposta, não haveria o cumprimento com restrição de liberdade, com reclusão propriamente.
Nilo Batista:
 Regime semiaberto.

Folha/UOL: Exato. Agora, muitas vezes – nesse caso também –, quando não é em regime fechado, o que ocorre é que faltam vagas, às vezes, nos presídios etc. E o cumprimento, mesmo em regime aberto, tendo que dormir, às vezes, na prisão, é relaxado, porque o juiz não tem onde colocar o apenado. Nesse caso, pode ser que ele não tenha que cumprir nenhum tipo de pena como dormir, por exemplo, no presídio. É isso?
Nilo Batista: Não. Não é isso. Não.

Folha/UOL: Isso, às vezes, acontece.
Nilo Batista:
 Isso pode acontecer em regime aberto em uma situação... No regime semiaberto, isso já é mais complicado porque a regra não é essa. Vai depender da vaga. Agora, eu acho que todos concordaremos que o Estado tem que ter o lugar para botar os seus hóspedes, a quem ele deseja impor sofrimento punitivo, não é? Então, na verdade, em algum momento nós vamos ter que marchar no Brasil para o chamado regime de “numerus clausus”. Você tem que ter um certo número de vagas e, se for para entrar um, tem que sair alguém.

Folha/UOL: Para longe isso ainda, não é?
Nilo Batista: Está muito longe, não é? Porque, também, nós continuamos achando que vamos fazer democracia através da pena. Que vamos fazer cidadania através do sofrimento punitivo. Nós estamos em um momento um pouco infeliz no que diz respeito a isso.

Folha/UOL: Dr. Nilo Batista, esse caso é de 2005. Estamos em 2013. Quando o sr., pela sua experiência, acredita que de fato estará transitado em julgado esse caso do mensalão?
Nilo Batista:
 Olha, eu acho que até o final deste ano, beirando, talvez, o início do outro, isso transita. Na hipótese de não haver precipitações, porque essa questão é que um julgamento muito em cima dos fatos se chama, normalmente, linchamento ou justiçamento. Os processos, principalmente os processos mais complexos, têm lá o seu período de amadurecimento. A prova tem que ser feita. Nós temos que compreender isto. O tempo... E aí a mídia diz: “Bem, porque...” O tempo jornalístico de um processo pode, enfim, não ser exatamente o tempo judicial de um processo.

Folha/UOL: Mas convenhamos que, em um caso de 2005 – estamos em 2013 –, é um tempo considerável, não é?
Nilo Batista: É. Claro. Olha, é um tempo razoável para um processo dessa complexidade. É um tempo razoável, não é um grande atraso. E vou lhe dizer uma coisa: Essas metas de produtividade que ultimamente têm sido colocadas, eu sou contra. Isso é um critério empresarial. Pode ser muito bom para os negócios, mas produtividade não. A justiça não pode renunciar a uma certa qualidade muito mais importante do que produtividade, que fazer números.

Folha/UOL: Esse prazo – final do ano, início do ano que vem – para conclusão, trânsito em julgado do mensalão, o sr. está considerando toda a fase atual de embargos, depois os infringentes, depois as revisões criminais etc.? 
Nilo Batista:
 Não. Revisão é outro procedimento.

Folha/UOL: Mas, daí, transitou em julgado...
Nilo Batista: Não. A revisão não afeta em nada o caso. A revisão é um novo processo.

Folha/UOL: Pois é. Mas a revisão, se aceita, se começar a tramitar, impede que a pena seja cumprida.
Nilo Batista:
 Não sr., absolutamente.

Folha/UOL: Bom, temos um caso agora, exatamente do deputado [Natan] Donadon (PMDB-RO), que está nessa fase, pedindo revisão criminal, e a sua pena não é cumprida.
Nilo Batista: Absolutamente. Isso aí eu não conheço e não posso me pronunciar sobre um caso que eu não conheço. Além do mais, um caso que está comprometido a outro advogado. Mas eu tenho certeza. Um dos pressupostos da ação rescisória criminal, da revisão criminal, é, precisamente, o trânsito em julgado. Você tem que levar uma certidão de que transitou em julgado. Então, se transitou em julgado, todos os efeitos estão sendo...

Folha/UOL: Inclusive o cumprimento das penas?
Nilo Batista:
 Claro.

Folha/UOL: Deixe eu fazer uma pergunta para o sr. O sr. advogou para presos políticos no período da ditadura. Foi um grande crítico da influência do poder econômico em algumas eleições, como a de Fernando Collor, em 1989. Vi algumas declarações suas na época.
Nilo Batista: [risos] Eu era um brizolista que estava aí, na campanha.

Folha/UOL: Agora, é correto, em uma democracia então, sob essa ótica dos partidos, fazerem um acordo para um dar para o outro R$ 10 milhões do PT para o PL?
Nilo Batista:
 Acho completamente natural. Completamente natural e acontece sempre. Eu acho que, se fosse procurado em outras alianças, iria se encontrar o mesmo fenômeno. Estava cobrindo perdas que eles teriam por esse descompasso. O PT queria ampliar a chapa. Se colocasse o vice do PCdoB, digamos, não haveria, enfim, não expandiria na direção de outro eleitorado. Se lembre que era o “Lulinha paz e amor”, segundo o credor, digamos, o publicitário [Duda Mendonça]. Mas precisava ter um [aliado como o PL] para abrir esse arco. Enfim, o PL ficava na cláusula de barreira e tal se não tivesse essa ajuda.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Uma pessoa não pode emprestar dinheiro a outra? Se eu estou aqui em Brasília e se eu precisar de algum [dinheiro] emprestado para pagar o hotel, você não vai poder [emprestar]? [risos] Que coisa é essa?

Folha/UOL: O sr. acha que o ministro Joaquim Barbosa deve ser mantido na condição de relator do processo?
Nilo Batista: Olha, essa é uma questão estritamente legal e opinativa. Eu acho que, talvez, dos declaratórios, é uma coisa que há argumentos para um lado e para o outro.

Folha/UOL: Qual é o seu entendimento?
Nilo Batista:
 Olhe, eu acho que, os embargos de declaração, tanto se pode defender que ele, por estar acumulando a presidência e, portanto, com um conjunto de responsabilidades, pudesse encaminhar uma redistribuição do caso afinal... como por ser ainda, digamos, um ajuste na decisão, eu acho que se manteria pensável, e regimentalmente isso se dá, que ele se mantenha como relator e também o ministro Ricardo Lewandowski como revisor porque, neste caso, você está mandando, ainda que embargos infringentes. Como é uma ação penal originária, eu acho que valeria a pena observar isso.

Folha/UOL: Mas eu não estou entendendo. O sr. está sendo um pouco mineiro demais. O sr. se formou em Juiz de Fora, não foi isso? [risos]
Nilo Batista: Dos embargos infringentes, regimentalmente, ele [Joaquim Barbosa] não será [o relator].

Folha/UOL: Não será? Não pode ser?
Nilo Batista:
 Nos infringentes, não.

Folha/UOL: Não. Primeiro precisa ver se o Supremo vai considerar os embargos.
Nilo Batista: Mas é que os ministros têm um conhecimento, enfim, milhões de vezes...

Folha/UOL: Mas, agora, nos embargos de declaração, o sr. acha aceitável, correto, que sejam mantidos o relator e o revisor tal como na fase anterior do processo?
Nilo Batista:
 Isso, digamos, não é propriamente uma opinião. Isso é uma interpretação que eu faço do material normativo que eu vi ali, no regimento.

Folha/UOL: Então, é plausível que sejam mantidos?
Nilo Batista: Provavelmente.

Folha/UOL: Entendi. O ex-ministro José Dirceu esteve aqui também dando uma entrevista semelhante a essa e disse que, antes de ser nomeado ministro do Supremo, o ministro Luiz Fux o procurou se comprometendo a absolvê-lo nesse processo do mensalão. A conduta do ministro Luiz Fux, nesse caso, foi correta?  
Nilo Batista:
 Olhe, eu li aquela entrevista que saiu na Folha. Eu acho que o ministro pode, perfeitamente, ter sido um pouco infeliz na narrativa. É natural que, enfim, que os pretendentes busquem apoio político. Isso é rigorosamente democrático, a busca de apoio político. É uma nomeação claramente política. Eu quero, enfim... Não conheço esses fatos suficientemente e, se os conhecesse bastante, não estou em uma posição... Se eu os conhecesse bastante, eu poderia formular um juízo, mas eu quero crer que ali pode ter havido um problema de interpretação. Um assunto que se passa privadamente entre duas pessoas é sempre um pouco delicado de você querer fazer uma especulação, que não deixa de ser um pouco bisbilhoteira. Talvez uma expressão empregada...

Folha/UOL: Para concluir sobre o caso do seu cliente, Valdemar da Costa Neto, o sr. acha que o Supremo, de maneira... Qual seria o termo? De maneira indevida, desconsiderou o acordo político e agora deveria considerar o acordo político entre os dois partidos? É isso?
Nilo Batista
: Ele não desconsiderou, ele omitiu...

Folha/UOL: Então, omitiu.
Nilo Batista
: Ele omitiu.

Folha/UOL: Mas de maneira inadvertida não foi, né? Porque...
Nilo Batista
: Pode ter sido, perfeitamente.

Folha/UOL: O sr. acha que foi de maneira inadvertida?
Nilo Batista
: O Ministério Público desapareceu. Esse fato desaparece das alegações do Ministério Público.

Folha/UOL: Mas os advogados à época do julgamento, defendendo Valdemar da Costa Neto, falavam sobre tudo isso.
Nilo Batista
: Pois é. Mas o Ministério Público omitiu isso.

Folha/UOL: Mas qualquer ministro [do STF] poderia...
Nilo Batista
: Poderia, mas não foi chamado, o assunto não foi colocado. De alguma forma, o assunto não foi colocado no centro de uma discussão. O acórdão tinha que fazer uma coisa, tinha que afirmar que houve, ou não houve, aquela reunião. E que, tendo havido aquela reunião, ela tem consequências jurídicas. O PL vira credor do PT. E, se virou PT, se o Tribunal declara isso, surge uma contradição enorme. Por que um credor, quando é publicitário, é absolvido e um credor, quando é deputado... Por que o título de recebimento do deputado que, aliás, recebe uma quantia totalmente compatível com o valor que era devido, tanto na denúncia quanto nas alegações, ainda que não seja igual por causa daquele sistema lá que foi pago aos poucos, ele teve que fazer um empréstimo-ponte antes com agiota, um doleiro, porque o PT só começou a pagar em 2003. Mas esse exame vai ter que ser feito.

Folha/UOL: Ou seja: a sua demanda é para que o Supremo se manifeste e diga se houve ou não houve o encontro. E, se houve, qual é a consequência jurídica.
Nilo Batista
: Se houve o encontro, pelo direito privado brasileiro, pelo Código Civil, o PL era credor. Então, por que você troca uma hipótese que não deixa de ser um pouco conjectural... Por quê? O Valdemar era o presidente de um partido que estava no governo então. Por que motivo ele iria, para votar reformas... E, ao mesmo tempo, isso é muito mais conjectural no caso do Valdemar do que ele ter recebido o que era devido ao PL. Isso é uma prova... Está trocando uma prova por uma suposição, por uma conjectura. Eu acho que o Tribunal, se refletir, eu tenho aqui mais prova nesse sentido, de que era um credor...

Folha/UOL: O contra-argumento é que durante as votações que ocorreram durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula houve uma demonstração de apoio do PL, depois PR, e por conta desse apoio é que os pagamentos foram realizados.
Nilo Batista
: Não. Por que isso? Os pagamentos foram realizados em fevereiro. Como é que está recebendo em fevereiro, nem tinha o debate... dez meses antes da reforma, nove meses.

Folha/UOL: Sim, mas eles foram ao longo desse período a partir de fevereiro.
Nilo Batista
: Por que começou a receber primeiro?

Folha/UOL: Para poder pagar em votações a favor [do governo] no Congresso depois.
Nilo Batista
: Então você tem que me dizer qual votação estava sendo paga em fevereiro. É uma visão, assim, conspiratória para a qual não se tem nenhuma base. Isso aí é uma fantasia. Isso não tem base em prova nenhuma.

Folha/UOL: Mas quando terminaram de ser feitos os pagamentos? Começaram em fevereiro, mas terminaram muito depois.
Nilo Batista
: Muito depois. Sim, claro.

Folha/UOL: Pois é. Ao longo das votações.
Nilo Batista
: Não, a votação é um episódio no meio, ao longo das votações... A votação está aqui no meio. Por que tem uma relação uma coisa com a outra e não tem relação com o débito? Por que trocamos?

Folha/UOL: A OAB, no passado, há algumas décadas, foi uma entidade muito respeitada no Brasil, influía muito. Hoje parece que não é mais assim. Por quê?
Nilo Batista
: Olhe, talvez a OAB não tenha sabido ou conseguido construir um espaço dentro de um Estado de direito com democracia representativa. Certas frentes de luta, por exemplo, ela abandonou. Tem quadros na OAB que tratam tortura e desaparecimentos com a lógica dos enólogos, só as torturas de 35 anos atrás é que interessam, são de boa safra. As que estão acontecendo hoje no Rio de Janeiro, os desaparecimentos, as mortes, a violência policial não interessam mais. Vamos lembrar que, quando houve a chacina do Pan, 19 pessoas mortas pela polícia, sem nenhum policial ferido. É uma lambança em qualquer lugar do mundo, confronta indicadores muito importantes acerca da legalidade da ação policial. Pois quando acontece aquilo, foi a do Pan, não foi “Tropa de Elite 3”, mataram 19. Quando a Comissão de Direitos Humanos começa a se interessar pelo caso, era a função deles, o João Tancredo era o presidente, o presidente da OAB diz: “não, vamos esperar o laudo”. [Houve] 19 mortos e você quer esperar um laudo? Ou seja, a sensibilidade.... Agora vai haver um projeto chamado “desaparecidos na democracia”, parece que agora a nova gestão da OAB do Rio de Janeiro está perdendo um pouco...

Folha/UOL: E a OAB nacional?
Nilo Batista
: Olhe, eu sou um advogado, eu saio pouco do Estado do Rio de Janeiro, sou um advogado um pouco sedentário. Eu acompanho assim, estou... Também vi, tinha uma ocasião em que tinha um presidente que pedia, em vez de dar cobertura para seus colegas que estava trabalhando, precisando de apoio, ele ficava pedindo a prisão preventiva de réus. Olha, vamos fazer um programa um dia sobre mídia e sistema penal. Nós teremos muito o que conversar também  e eu acho que quem vai ficar um pouco mais na posição acusatória vou ser eu. Vamos nos encontrar novamente sobre outro tema.

Folha/UOL: O sr. continua filiado a algum partido político?
Nilo Batista
: Não, não. Em 2006 eu saí do PDT.

Folha/UOL: Por quê? Por que saiu, não tem mais vida político-partidária?
Nilo Batista
: Brizola morreu em 2004. E quando eu vi uma matéria na qual a imagem do Brizola era usada junto a uns quadros de direita e para na CPI acuar o governo Lula... Eu conheci bastante Brizola e eu sei que Brizola estaria tentando que o governo Lula avançasse. Mas nunca fecharia com a direita. Então eu fiz uma cartinha e saí.

Folha/UOL: O sr. não se identifica com nenhum dos partidos existentes agora?
Nilo Batista
: O seguinte: eu, na verdade, sempre fui um advogado, um professor de direito cuja militância se deu nessas minhas áreas de trabalho, de habilitação. Brizola me convenceu. Eu fui um assessor de Leonel Brizola. Ele me fez ocupar uma série de cargos públicos. Se não fosse ele, eu não teria ocupado jamais. Não é, definitivamente, minha praia. Fiz até uma anticampanha, porque ele queria que eu fosse o candidato a prefeito em 2004, contra todo o partido. Aceitei em homenagem à memória dele. Tenho muitos amigos dentro do partido, mas discordei radicalmente daquela... Quando vi para onde estávamos indo, achei que era hora de me despedir desse...

Folha/UOL: Que cenário o sr. enxerga para a sucessão do governo do Rio de Janeiro no ano que vem?
Nilo Batista
: Olha, eu estou esperando algum discurso que seja crítico em relação a esse controle territorial totalizante, essa espécie de delivery de violação de garantias servido nas vielas, nas casas da pobreza que se chama UPP. Estou esperando um discurso crítico a isso para ver em quem eu vou votar. Mas eu olho para o cenário e vejo um enorme acordo, que é uma das características trágicas da política criminal.

A política de drogas, esse grande fracasso, o discurso do Fidel era igual ao discurso do Bush. Aí você olha aqui. Agora, digamos, o Fernando Henrique... Mesmo assim, olha o horizonte. Descriminalizar o uso, o uso já está descriminalizado praticamente. Só uma pena ali oferece perigo, a pena de ouvir conferência, porque pode oferecer tortura, conforme o conferencista.

Folha/UOL: Então o sr., no seu radar, ainda não está claro como vai ser a sucessão no Rio?
Nilo Batista
: Tem o Pezão, ele foi do PDT, foi prefeito em Piraí. É uma boa figura, é um homem de bem, mas está atrelado a um projeto que, digamos, governa o Rio para os ricos. Fez o Rio ser um balcão de negócios, e negócios muito rentáveis, o que cria ali uma simbiose entre a ação política e a comunicação política que é uma coisa séria. Enfim... tem o Lindbergh, senador pelo PT, foi prefeito de Nova Iguaçu, mas cuja política criminal é igualzinha. Então para mim...

Folha/UOL: O sr. não vê opções no momento?
Nilo Batista
: O ex-ministro Brizola Neto, quando ele fez aquele esforço para aumentar os correligionários dele dentro do partido, ele convocou alguns antigos quadros... Ele me convidou, eu falei: “eu não posso entrar, ministro, voltar ao PDT, porque vocês apoiam essa política criminal sanguinária e genocida que tem aqui no Rio, autoritária, e com apoio total da banda. Eu não posso”.

Folha/UOL: Está certo. Dr. Nilo Batista, advogado de Valdemar Costa Neto, muito obrigado por sua entrevista à Folha de S.Paulo e ao UOL.
Nilo Batista
: Eu é que lhe agradeço, Fernando Rodrigues, grande jornalista. Manifesto aqui minha admiração, que não é de hoje. E agradeço enormemente a possibilidade desse espaço aberto aqui para trabalhar um caso tão delicado como esse.