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Para Celso de Mello, debate entre Barbosa e Lewandowski foi "diálogo produtivo"

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello no início da sessão desta quarta-feira (21)  - Roberto Jayme/UOL
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello no início da sessão desta quarta-feira (21) Imagem: Roberto Jayme/UOL

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

21/08/2013 18h51

Durante o intervalo da sessão desta quarta-feira (21), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, o mais velho da Corte, colocou panos quentes no bate-boca entre o ministro Joaquim Barbosa e o colega Ricardo Lewandowski na semana passada e avaliou que souberam lidar bem com o episódio. 

Na quinta passada (15), Barbosa acusou Lewandowski de fazer "chicana" no julgamento, o que no jargão jurídico significa fazer manobras para retardar o andamento do processo.

Indagado se achava que Barbosa deveria ter pedido desculpas, Mello tergiversou e respondeu que “não se cuida de desculpa”, mas que o debate hoje em plenário havia sido “uma troca, um diálogo produtivo”.

Antes de dar início ao julgamento do mensalão, Barbosa justificou a sua postura na semana passada dizendo que, "como presidente desta Corte", tem a responsabilidade de garantir a “celeridade dos trabalhos” da Corte, mas não pediu desculpas a Lewandowski. Os ministros divergiram na sessão passada sobre a pena de um dos réus e a discussão esquentou. A sessão foi encerrada abruptamente, mas o bate-boca continuou na sala reservada para o café dos ministros.

“Eu acho que houve na sessão de hoje de maneira muito clara, pública, um diálogo entre os juízes do STF em que se reconheceu essa particularidade [de cada ministro poder se manifestar como quiser]”, afirmou à imprensa.

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Segundo ele, nas conversas que manteve com Barbosa nos últimos dias sobre a briga, o presidente da Corte disse a ele que em nenhum momento pretendeu cercear o direto de um colega de se manifestar em plenário.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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“Eu acho que os ministros reagiram bem ao que ocorreu. O ministro Joaquim foi muito correto e leal ao reconhecer que cada juiz do STF tem o direito inalienável de expor as suas razões, de contrariar posições adotadas por outros ministros no curso de um julgamento. E o ministro Lewandowski exerceu, de modo legítimo, o direito ao dissenso.”

Embargos infringentes

O ministro comentou ainda sobre a polêmica dos embargos infringentes, nome dado aos recursos com poder de reverter uma condenação. A questão envolvendo esses embargos é que eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. Assim, há ministros que entendem que são cabíveis e outros que discordam.

No entanto, o decano da Corte lembrou de outro ponto que pode vir a ser questionado em plenário: o número mínimo de votos favoráveis ao réu, caso seja aceito esse tipo de recurso. É que o regimento prevê esses embargos quando o placar tiver sido apertado, com quatro votos em favor do réu.

 

No entanto, em uma decisão do Supremo sobre uma questão de ordem de uma à ação rescisória na década de 1990, os ministros consideraram que seriam cabíveis esses embargos com apenas um voto favorável ao réu.

“Em matéria de embargos infringentes, havia a exigência de quatro votos vencidos, inclusive para uma ação rescisória. Mas o Supremo entendeu em uma questão de ordem em meados da década de 90 que, em virtude de alterações legislativas ocorridas na década de 90 em relação à ação rescisória julgada pelo Supremo, se houvesse um voto vencido e não mais quatro seria possível a utilização de embargos infringentes”, explicou Mello.

Esse ponto a respeito do número mínimo de quatro votos favoráveis foi justamente questionado pela defesa do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no julgamento do mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Considerando o número injusto, advogado Marcelo Leal pede que o Supremo aceite os infringentes em relação a todos os réus que tiverem tido um voto favorável.

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Se o Supremo aceitar mesmo os infringentes conforme prevê o regimente, terão direito a esse recurso apenas 11 réus, que acabaram condenados com quatro votos favoráveis.

São eles: José Dirceu (ex-ministro), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário apontado como operador do esquema), Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) e Katia Rabello (ex-dirigente do Banco Rural) por formação de quadrilha, além de João Paulo Cunha (deputado federal), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) e Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus Banval) por lavagem de dinheiro.