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Condenado no mensalão tem pena substituída por serviços comunitários

Enivaldo Quadrado, doleiro e ex-sócio da corretora Bônus-Banval - Tuca Vieira/Folhapress
Enivaldo Quadrado, doleiro e ex-sócio da corretora Bônus-Banval Imagem: Tuca Vieira/Folhapress

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

22/08/2013 17h02Atualizada em 22/08/2013 20h18

O STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, em sessão nesta quinta-feira (22), em Brasília, a forma de cumprimento da pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, condenado por lavagem de dinheiro a três anos e seis meses, além de ter sido multado em R$ 28,6 mil. Quadrado foi condenado por repassar dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério a parlamentares do PP. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o recurso apresentado pela defesa do réu, que pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Como foi condenado a menos de quatro anos, Quadrado tinha o direito de cumprir a pena em regime aberto. Normalmente, as penas em regime aberto são naturalmente convertidas em alternativas, mas, como o acórdão do julgamento não trouxe essa decisão, a defesa entrou com o recurso, que foi aceito pela Corte.

Nesta quinta-feira (22), o Supremo concluiu o julgamento dos recursos de 14 dos 25 réus condenados. A sessão de hoje foi suspensa em função de um impasse em torno de um recurso apresentado pela defesa do publicitário Marcos Valério (veja vídeo abaixo).

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No recurso, a defesa argumentou que Quadrado, por ser réu primário e não ter sido condenado por crime violento, tem direito à substituição da pena privativa para a restritiva de direitos, na qual o condenado perde alguns direitos, como prestar concurso público, mas troca a restrição da liberdade pela prestação de serviços comunitários, como a doação de cestas básicas.

Os demais recursos apresentados pela defesa do réu foram todos rejeitados pelos ministros. Os recursos analisados são os chamados embargos de declaração, cuja função é apontar supostas obscuridades no acórdão --documento que contém o resumo do julgamento. Os embargos declaratórios não têm força para reverter uma condenação, mas podem atenuar as penas impostas aos condenados.


Delúbio e ex-sócio de Valério

Todos os recursos apresentados pela defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, também foram todos rejeitados pelos ministros do STF na sessão de hoje. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha, além de ser multado em R$ 300 mil.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem e saiba como cada ministro votou nos recursos dos réus

No julgamento realizado em 2012, o Supremo concluiu que Delúbio era o principal braço operacional do núcleo político do mensalão. Entre 2003 e 2005, seu papel era indicar ao publicitário Marcos Valério quais parlamentares deveriam receber propina para votar a favor do governo federal em matérias no Congresso.

O STF também manteve na sessão de hoje a condenação do publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão. No ano passado, ele foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de ser multado em R$ 2,8 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de recursos mediante ação de agente público).

Hollerbach era sócio de Valério nas empresas SMP&B, DNA e Grafitti. O núcleo formado pelos publicitários foi condenado por receber R$ 74 milhões do fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil (BB), sem prestar os serviços contratados. O montante foi usado para abastecer “valerioduto”, nome pelo qual ficou conhecido o sistema de distribuição de recursos para os envolvidos no mensalão.

O réu também foi condenado por pagar R$ 50 mil ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), quando este era presidente da Câmara dos Deputados, em troca de contratos com as empresas de publicidade.

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Ao julgar os recursos do réu, a Corte determinou a correção de erros no acórdão, documento que contém o resumo do julgamento. No texto, aparecem duas penas para um crime de corrupção ativa no BB. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, determinou que conste a pena de dois anos e oito meses em vez de três anos e quatro meses. A correção, entretanto, não altera em nada a pena do réu.

O segundo erro estava no trecho que trata da fixação da pena base em relação à outra prática de corrupção ativa. Dizia o trecho com erro que a pena era "de 3 (quatro) anos e 6 (seis) meses". Os ministros concordaram, então, que seja feita a correção por extenso para "três".