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Maluf, Feliciano e condenados por mensalão se ausentam de votação que não cassou Donadon

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

28/08/2013 23h07

Dos 513 parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados, 404 votaram no processo que culminou com a não cassação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) na noite desta quarta-feira (28) em Brasília. Em votação secreta, 233 deputados votaram a favor de sua cassação, 131 contra e 41 se abstiveram. Para cassá-lo, eram necessários 257 votos, o que representa a metade do total de deputados mais um voto. 

Após a decisão, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon de suas funções e a convocação do suplente. Faltaram 24 votos para que ele perdesse o mandato. 

Donadon se defende na Câmara

Quando a votação foi iniciada, por volta de 20h20, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou que havia 469 parlamentares presentes na Casa, com base na lista de presença da sessão anterior. Alves segurou a votação por quase três horas, mas o número de votantes pouco aumentou.

Entre os ausentes estavam João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), todos condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. A Corte, aliás, já julgou todos os recursos apresentados pelas defesas de Costa Neto e Pedro Henry --os recursos de Cunha ainda serão analisados.

Quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver a possibilidade de recursos --o que pode ocorrer nos próximos meses--, os três parlamentares terão de passar pelo mesmo processo imposto a Donadon, que foi condenado pelo Supremo e teve todos os recursos rejeitados em junho deste ano pela mesma Corte.

Também se ausentaram da votação Paulo Maluf (PP-SP) e Marco Feliciano (PSC-SP). Em março deste ano, o STF determinou a abertura de inquérito para investigar se o ex-prefeito de São Paulo cometeu crime de caixa dois na reeleição para a Câmara em 2010.

Entenda o caso

Natan Donadon foi acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. O julgamento só ocorreu no STF por ele ser deputado e ter foro privilegiado.

Após a prisão, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara recomendou a cassação por entender que as ações de Donadon, enquanto diretor da Assembleia Legislativa, configuram quebra de decoro parlamentar.

Perda de mandato

A decisão da perda de mandato de parlamentares condenados gerou debate entre os deputados.

No último dia 14, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, por unanimidade, a proposta que prevê perda automática do mandato de parlamentar condenado no Supremo, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública.

No entanto, a PEC ainda precisa ser aprovada nos plenários das duas casas legislativas.

No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo Tribunal Federal. No caso do mensalão, no entanto, a condenação ainda não transitou em julgado e está agora na fase de recursos.