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STF rejeita todos os recursos do deputado Pedro Henry por unanimidade

O deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no mensalão - Alan Marques/Folhapress
O deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no mensalão Imagem: Alan Marques/Folhapress

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

28/08/2013 17h29Atualizada em 28/08/2013 22h51

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram todos os recursos apresentados pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) no processo do mensalão.

Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de ter sido multado em R$ 888 mil. O Supremo concluiu, no julgamento do ano passado, que Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Os recursos do réu pediam a indicação de provas de que recebeu dinheiro de propina; a desconsideração de que ele liderava a bancada do PP como prova para condená-lo; a consideração de que ele não sabia de acordo financeiro com o PT; a indicação de prova sobre quem participou do acordo do PP com o PT; e a consideração de que os recursos foram repassados a outros deputados do PP, e não a ele.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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O réu ainda pedia esclarecimentos quanto aos critérios para definir a pena por corrupção passiva e solicitou, ainda, a redução das penas e da multa imposta. Todos os recursos foram rejeitados por todos os ministros, que seguiram o voto do ministro relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

Os recursos em análise são os chamados embargos de declaração, cuja função é apontar supostas obscuridades no acórdão --documento que contém o resumo do julgamento.

Ao contrário dos embargos infringentes, que podem ser analisados pela Corte futuramente, os embargos declaratórios não têm força para reverter uma condenação, mas podem atenuar as penas impostas aos condenados.