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Supremo altera multa, mas rejeita outros embargos de Valério

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

28/08/2013 15h23Atualizada em 28/08/2013 21h15

Em sessão de julgamento dos recursos do mensalão na tarde desta quarta-feira (28), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram alterar a multa imposta ao publicitário Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão. 

Todos os ministros concordaram que o acórdão --documento que contém o resumo escrito do julgamento-- continha um erro quanto ao valor do dia-multa imposto a Valério por uma condenação por lavagem de dinheiro e outra por corrupção ativa.

Em cada um dos crimes, ele foi multado em 93 dias-multa, no valor de dez salários mínimos para cada dia-multa. No acórdão, consta o valor de 15 salários mínimos para cada dia multa. Com a correção, a multa de Valério ficou em R$ 3,06 milhões. No acórdão, apareciam dois valores, de R$ 2,78 milhões e R$ 3,29 milhões. O valor ainda sofrerá correção monetária.

Especialista: correção de erro não significa piora na situação de réu

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), como explicou Fernanda de Almeida Carneiro, advogada criminalista e professora da Escola de Direito do Brasil, --que acompanhou o julgamento dos recursos do mensalão diretamente do UOL--, priorizou a correção de erros materiais no acordão em detrimento do princípio constitucional que proíbe a reforma de uma decisão judicial que piore a situação réu. "Ou seja, entendeu-se que a correção desse erro não se caracterizava no que chamamos de reformatio in peius, até porque a pena já tinha sido definida no julgamento."

O impasse surgiu na última sessão, na quinta-feira (22), durante a análise de recurso apresentado pela defesa de Valério. Segundo a defesa, no acórdão foi considerado o valor de 15 salários mínimos para cada dia-multa, sendo que no julgamento os ministros definiram o dia-multa em dez mínimos. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, afirmou que, de fato, houve um erro material de digitação na publicação do acórdão e que o valor deveria ser corrigido.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Os ministros corrigiram o erro após exposição do ministro Ricardo Lewandowski, que lembrou que, no julgamento do processo, no ano passado, os ministros decidiram multar Valério pelo crime de lavagem de dinheiro em 20 dias-multa no valor de 15 salários mínimos. Lewandowski afirmou, entretanto, que, na sessão seguinte, ele mesmo propôs o reajuste para dez salários mínimos cada dia-multa.

O total de dias-multa a que Valério foi condenado é de 1.199.

Barbosa: "Lewandowski absolveu réu e quer revisar mérito"

Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro mediante ação de agente público), corrupção ativa e formação de quadrilha. No ano passado, a Corte concluiu que o publicitário operou o esquema comandado pela antiga cúpula do PT de compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). 

Demais recursos rejeitados

Os outros recursos de Valério foram rejeitados pelo Supremo.

No que diz respeito à publicação, no acórdão, do total da pena imposta a Valério, solicitada pela defesa, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator Barbosa, que entendeu que não se registra hipótese de omissão no caso. O relator Lewandoswki, que afirmou que isso poderia prejudicar o réu em um eventual pedido de revisão da pena, foi voto vencido, seguido apenas pelo ministro Marco Aurélio.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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A maioria dos ministros também seguiu Barbosa ao afirmar que não houve desproporção na pena por formação de quadrilha. Nesse ponto, os ministros protagonizaram nova pequena discussão, com Barbosa acusando Lewandowski de querer reabrir o julgamento de Valério pelo crime de formação de quadrilha. “Vossa excelência inocentou o réu pelo crime de formação de quadrilha, agora quer revistar o mérito.”

Para Barbosa, a pena imputada a Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha foi justa, dado o papel do réu na trama do mensalão. “Quem é esse réu? Era simplesmente o pivô de todas as tramas. Era o elo de união entre os chamados núcleos. Ele tinha ligação com o chamado núcleo financeiro, com o núcleo político, ele transitava, tinha relações intimas, e não republicanas, com quase todos os réus”, afirma Barbosa.

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