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STF rejeita recursos de João Paulo Cunha e mantém perda de mandato

2.fev.2013 -  O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão - Alex Flacão/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
2.fev.2013 - O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão Imagem: Alex Flacão/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

04/09/2013 16h30Atualizada em 04/09/2013 22h18

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (4), em sessão de julgamento dos recursos do mensalão, quase todos os embargos do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e mantiveram a decisão de cassar o mandato do parlamentar.

Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão. No julgamento de 2012, o Supremo entendeu que o deputado aceitou propina para assinar contratos fraudulentos com as empresas de Marcos Valério.

Os ministros aceitaram apenas um dos recursos apresentados por Cunha, no qual a defesa do réu questionou o valor que ele teria desviado pelo crime de peculato. Na denúncia consta um desvio de R$ 536 mil, mas, nas alegações finais, o desvio subiu para R$ 1,07 milhão. O valor foi, então, fixado em R$ 536 mil, mas a aceitação do recurso não altera a pena do réu. Contudo, caso a União peça o ressarcimento, Cunha terá de devolver R$ 536 mil, e não R$ 1,07 milhão.

Definição de valor de desvio pode beneficiar Cunha no futuro

Em outro recurso, a defesa de Cunha pediu explicações sobre a quem cabe definir a perda de mandato parlamentar do deputado: Legislativo ou Judiciário.

No julgamento de 2012, o Supremo entendeu que a decisão caberia à Corte de forma imediata. O embargo da defesa de Cunha foi rejeitado e, com isso, os ministros mantiveram a decisão proferida no julgamento do ano passado, quando estabeleceram que, no caso dos parlamentares condenados por envolvimento no mensalão, a perda do mandato seria imediata. Além de Cunha, outros três deputados devem perder o mandato; Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP).

O plenário do Supremo, porém, já tomou decisões diferentes ao analisar outros casos. No julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), por exemplo, neste ano, o entendimento foi de que cabe às Casas Legislativas a cassação --na ocasião, a Corte já contava com a presença de dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Na condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o Supremo também entendeu que a cassação do mandato competia ao Congresso. No entanto, na semana passada, em votação secreta, a Câmara decidiu por não cassar o mandato do parlamentar, preso há dois meses no Complexo da Papuda, em Brasília. A repercussão negativa do caso fez com que o PSDB entrasse com um mandado de segurança no próprio STF pedindo a anulação da sessão. O pedido foi aceito pelo ministro Barroso, mas o plenário do Supremo ainda precisa se pronunciar de maneira definitiva sobre o caso.

A defesa de João Paulo Cunha alegou “contradição e obscuridade” na questão da perda do mandato, o que foi rejeitado por Barbosa. “Nenhuma obscuridade ocorreu no julgamento dessa matéria. O embargante sequer aponta qual seria o trecho. Nem diz qual seria a razão da ambiguidade ou contradição relativa a essa matéria. Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros não deixaram qualquer duvida nessa matéria, cabendo a esta Corte a decisão final [perda de mandato]”, disse o relator.

“O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório”, completou Barbosa antes de rejeitar todos os embargos.

Próximos passos

Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.

Outros recursos

A defesa de João Paulo Cunha afirmou, ainda, que a condenação por lavagem de dinheiro é irregular, já que este crime seria apenas consequência de outros (peculato e corrupção passiva). Ainda sobre o crime de lavagem, a defesa do réu afirmou que não houve ocultação dos valores porque a própria mulher do deputado fez os depósitos.

Na sessão desta quarta, o Supremo rejeitou também, por unanimidade, os recursos de Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato.

Corrêa era deputado pelo PP de Pernambuco à época do mensalão e foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no mensalão. Ele também foi multado em R$ 1,08 milhão.

Pizzolato era diretor de marketing do Banco do Brasil e foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato (desvio de recursos públicos) e corrupção passiva. Ele também foi multado em R$ 1,272 milhão.

Dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo já analisou os recursos de 22. Falta julgar os embargos de Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval; e João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados.