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Ministro defende que STF não analise agora recursos que podem reabrir julgamentos do mensalão

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello chega à sessão do julgamento do mensalão - Roberto Jayme/UOL
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello chega à sessão do julgamento do mensalão Imagem: Roberto Jayme/UOL

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

05/09/2013 18h09

Após a sessão desta quinta-feira (5) do julgamento do mensalão, na qual o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a análise dos primeiros recursos dos condenados (os embargos declaratórios), o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que os embargos infringentes --recurso que pode reabrir o julgamento de 11 réus-- sejam julgados em outra oportunidade.

Enquanto os embargos declaratórios servem para corrigir erros que, no limite, podem alterar penas, os infringentes têm força para reabrir os julgamentos dos réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição.

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Além de concluir o julgamento dos declaratórios, a Corte começou a analisar hoje se os embargos infringentes são admissíveis.

RECURSOS DO MENSALÃO

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O presidente do Supremo e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, manifestou-se de forma contrária à admissão dos infringentes. A sessão foi suspensa a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que pediu tempo para que os advogados dos réus possam apresentar memoriais em defesa da admissão dos embargos infringentes.

Marco Aurélio Mello afirmou que a Corte deveria esperar a publicação do acórdão com o resumo do julgamento dos recursos declaratórios, o que pode levar até dois meses. Depois, as defesas dos condenados teriam mais dez dias para apresentar os embargos infringentes.

“Se o tribunal acolher o provimento para simplesmente – no caso dos infringentes - assentar a preclusão consumativa [a publicação do acórdão com o julgamento dos declaratórios], aí nós teremos uma projeção no tempo para aguardar-se o acórdão dos declaratórios e começar a correr o prazo dos infringentes”, afirmou Mello.

A justificativa do ministro é que as defesas dos réus têm direito a apresentar os embargos infringentes já com base na decisão da Corte sobre os embargos declaratórios. “É uma matéria importantíssima porque viabiliza inclusive o direito à defesa daqueles que acreditaram na ordem jurídica e esperaram o julgamento dos declaratórios com confecção de acórdão para aí sim interpor esse recurso.”

Sobre a decisão de Barbosa de já colocar em análise os embargos infringentes, Marco Aurélio Mello afirma que o colega “agiu a tempo, mas não agiu a modo”. “Julgamos os embargos infringentes antes de entregarmos a prestação jurisdicional. Aí a ordem natural das coisas foi prejudicada.”

O magistrado afirmou ainda que as defesas dos réus podem apresentar uma segunda leva de embargos declaratórios, conhecidos como os “embargos dos embargos” ou os “segundos declaratórios”, que servem para apontar questionamentos com base no julgamento dos primeiros declaratórios.

Marco Aurélio afirmou que “não imagina enfrentar os segundos declaratórios” mas considera este tipo de recurso legítimo. “Eu admito os segundos declaratórios, mas não para repisar o que já foi veiculado nos anteriores e julgado.”