Topo

Ex-presidente do Rural pede ao STF absolvição pelo crime de quadrilha no mensalão

Kátia Rabello era presidente do Banco Rural na época do mensalão - Sérgio Lima/Folhapress
Kátia Rabello era presidente do Banco Rural na época do mensalão Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Do UOL, em Brasília

08/11/2013 15h36Atualizada em 08/11/2013 15h49

Na manhã desta sexta-feira (8), a defesa de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, usado para abastecer o esquema, recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a ré, uma das 25 condenadas no julgamento do mensalão, seja absolvida do crime de formação de quadrilha.

A defesa de Kátia pede ainda, "subsidiariamente", a redução da pena para o crime de quadrilha, já que quatro ministros votaram por uma pena menor para ela na fase do cálculo das punições. No recurso, a defesa também pede a concessão de um habeas corpus de ofício à ré devido às "coações ilegais" que ela teria sofrido.

A ex-presidente do banco foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Ela também terá que pagar multa de R$ 1,5 milhão. No entanto, só na condenação de quadrilha ela obteve quatro votos favoráveis por sua absolvição. Votavam a favor de Kátia os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.

Na noite de quinta-feira, o ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach, também apresentou recurso ao Supremo contestando sua condenação.

O tipo de recurso apresentado por eles recebe o nome de embargos infringentes e só têm direito a ele os réus condenados por um placar apertado, ou seja, que tiveram ao menos quatro votos favoráveis pela sua absolvição, como é o caso da sua condenação por formação de quadrilha.

Esse recurso obriga os magistrados a analisarem novamente todas as provas do processo e, em tese, é possível reverter o resultado uma vez que novos ministros passaram a integrar o tribunal desde o início do julgamento do mensalão, em 2012.

Em agosto, o STF já havia negado, por unanimidade, outro recurso chamado de embargos de declaração, que serve para contestar omissões, contradições ou falta de clareza no acórdão (documento que traz os votos dos ministros).

O prazo para apresentação dos infringentes termina na próxima segunda (11). O relator é o ministro Luiz Fux, e o julgamento desses recursos deve acontecer somente no ano que vem. Dos 12 réus com direito a entrar com esse recurso, pelo menos quatro já o fizeram, incluindo o ex-ministro José Dirceu e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Outros três condenados também ingressaram com infringentes embora não tenham tido ao menos quatro votos favoráveis.

Antes, porém, a corte vai analisar nos dias 13 e 14 de novembro o novo recurso de quem não tem direito aos infringentes, os chamados segundos embargos de declaração. Dos 25 condenados no processo, dez deles, entre os quais o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema, entraram com esse recurso, a fim de questionar as decisões dos ministros em relação aos primeiros embargos.