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Decisão do STF de antecipar prisões beneficia Dirceu, Genoino e mais seis réus

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

14/11/2013 19h37

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de “fatiar” a execução das penas dos réus do mensalão que devem ser julgados novamente em 2014 irá beneficiar oito condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o publicitário Marcos Valério, considerado o operador do esquema.

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Em 2012, os oito foram condenados por formação de quadrilha e pelo menos mais um crime. Na condenação por formação de quadrilha, os oito tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Essa circunstância permite ao réu pleitear, por meio de um embargo infringente, um novo julgamento apenas para aquela condenação em que houve placar apertado (formação de quadrilha).

JOSÉ DIRCEUPrisão imediataPrisão daqui um ano
Regime fechado1 ano e 8 meses1 ano e 10 meses
Regime semiaberto1 ano e 4 meses1 ano e 6 meses
Regime aberto7 anos e 10 meses7 anos e 6 meses
TOTAL10 anos e 10 meses10 anos e 10 meses
JOSÉ GENOINOPrisão imediataPrisão daqui um ano
Regime semiaberto1 ano1 ano e 2 meses
Regime aberto5 anos e 11 meses5 anos e 9 meses
TOTAL6 anos e 11 meses6 anos e 11 meses
MARCOS VALÉRIOPrisão imediataPrisão daqui um ano
Regime fechado6 anos e 6 meses6 anos e 8 meses
Regime semiaberto5 anos e 7 meses5 anos e 7 meses
Regime aberto28 anos27 anos e 10 meses
TOTAL40 anos e 1 mês40 anos e 1 mês

Como as demais condenações não podem ser reexaminadas, o Supremo entendeu, na sessão de ontem (13), que os réus já devem começar a cumprir as penas relativas a elas.

José Dirceu, por exemplo, foi condenado, em 2012, a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa e a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha (10 anos e 10 meses no total).

Pela decisão da Corte, ele já deve começar a cumprir a pena por corrupção enquanto espera o novo julgamento para a acusação de formação de quadrilha, previsto para ocorrer em 2014.

Como Dirceu foi condenado por corrupção a uma pena entre quatro e oito anos, o regime de execução é o semiaberto, quando o detento passa a noite em uma colônia penal e pode sair para trabalhar ou estudar durante o dia.

A decisão do Supremo de fatiar a execução penal beneficia Dirceu porque o tempo em que ele permanecer no semiaberto enquanto espera o novo julgamento será descontado da pena total no cálculo para progressão do regime. Ou seja, o ex-ministro permanecerá mais tempo no semiaberto e menos no fechado do que se esperasse em liberdade o julgamento do ano que vem.

A previsão dos ministros do STF é que o julgamento dos embargos infringentes ocorra em 2014. Se ocorrer, por exemplo, em novembro, Dirceu terá cumprido um ano da pena, em regime semiaberto.

Caso o tempo de condenação por formação de quadrilha seja mantido, a pena total, somada com a de corrupção, será de 10 anos e 10 meses, em regime fechado.

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Como o ex-ministro já terá cumprido um ano da pena, o cálculo para progressão do fechado ao semiaberto será feito com base na pena total, descontado o período já cumprido, o que daria 9 anos e 10 meses. Nesta situação, Dirceu passaria um ano e oito meses no regime fechado antes de ir ao semiaberto, dois meses a menos do que passaria se começassem a cumprir a pena daqui a um ano.

Tipos de regime de cumprimento de pena

REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços 
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média

O tempo de progressão do regime semiaberto ao aberto também reduzirá com a decisão do Supremo. Se começar a cumprir a pena já, Dirceu permanecerá sete anos e dez meses em regime aberto. Caso começasse a cumprir a pena daqui a um ano, o período no regime aberto seria de sete anos e seis meses.

Quanto mais tempo demorar para que os embargos infringentes sejam julgados, menos tempo Dirceu ficará no fechado. Além do ex-ministro, Genoino e Valério, a mesma regra vale para os seguintes réus: Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ex-sócios de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural), Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT).

A progressão de regime ocorre quando o condenado cumpre um sexto da pena. O detento tem o benefício concedido por um juiz, que considera o comportamento do preso.