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"Estou um caco", diz presidente do STF um dia após sessão de 7 horas do mensalão

O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, participa de seminário Internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado no TSE - Nelson Jr/ASICS/TSE
O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, participa de seminário Internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado no TSE Imagem: Nelson Jr/ASICS/TSE

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

14/11/2013 10h40Atualizada em 14/11/2013 12h38

Um dia após a sessão do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) que durou cerca de sete horas, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quinta-feira (14) que “está um caco”.

Barbosa participou na manhã de hoje da abertura de um seminário promovido em Brasília pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A sessão de ontem do Supremo foi longa, confusa e marcada por discussões. Os ministros do tribunal decidiram pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre seis réus. 

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, é possível que o presidente apresente na sessão de hoje do plenário a lista com todos os réus que começarão a cumprir pena pelos crimes em que não cabem mais recursos.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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Com base nessas informações, Barbosa poderá começar a expedir os mandados de execução de pena contra os condenados. A assessoria de imprensa, porém, não soube informar se haverá tempo hábil para expedir os mandados ainda hoje.

Com isso, os condenados poderão passar o fim de semana fora da cadeia, uma vez que a lei impede o cumprimento de mandados de prisão após as 18h, em feriados, e fins de semana, com exceção dos flagrantes.

Barbosa também pediu a seus assessores que levantem os casos dos réus que entraram com embargos infringentes sem ter direito a eles. Em tese, o relator pode decidir sozinho pela rejeição desses embargos. A defesa, então, terá direito a entrar com recurso para ser apreciada em plenário.