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Estratégia de defesas do mensalão, revisão criminal tem chance pequena, dizem advogados

Do UOL, em Brasília

28/02/2014 17h36

Advogados criminalistas afirmam que a chance de êxito de um pedido de revisão criminal na Justiça, como querem fazer advogados de réus do mensalão, costuma ser pequena.

Para os especialistas consultados pelo UOL, é difícil prever se há possibilidade de uma revisão criminal reverter o resultado do julgamento do mensalão. Eles explicam que, como o Supremo tem poucos casos de condenação criminal, também terá poucas ações de revisão criminal -- esse tipo de ação é mais comum na Justiça comum.

A revisão criminal é uma nova ação que tem intenção de reverter uma decisão da Justiça. Se for comprovado que houve erro judicial a sentença pode ser alterada pela Justiça. Uma ação de revisão criminal é admitida se a condenação for comprovadamente contrária à lei; se houver comprovação da existência de documentos, laudos ou provas falsos que foram utilizados para embasar a condenação do processo; ou ainda se após o trânsito em julgado da condenação surgir uma nova prova que comprove a inocência do condenado.

Revisão criminal pode desaguar na absolvição de condenados, diz advogado

A coluna Painel da "Folha de S.Paulo" desta sexta-feira (28) afirmou os defensores de alguns dos condenados do mensalão devem esperar a saída do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para ingressar com uma a chamada revisão criminal alegando erro judiciário. O UOL procurou os advogados dos principais condenados, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Uma ação de revisão criminal só pode ser apresentada quando a decisão da condenação já transitou em julgado, ou seja, quando as possibilidades de recursos foram esgotadas.

No entanto, eles reconhecem que é possível reverter a decisão já houve mudança no quadro dos ministros do Supremo. Dois novos ministros entraram na Corte após as condenações do processo do mensalão.

“Alterar um resultado de uma condenação por revisão criminal é muito difícil. Precisa ser uma injustiça evidente. É mais comum ingressar com uma ação deste tipo quando há provas novas que comprovem inocência”, explicou o advogado criminalista Frederico Crissiuma Figueiredo.

A advogada Carla Rahal Benedetti, membro de comissões de Direito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), diz que dificilmente teremos uma revisão das condenações do mensalão, mas pondera que é possível já que o quadro de ministros foi alterado recentemente.

“[A] possível revisão criminal vai ser analisada por uma nova composição do Supremo [em relação a 2012], provavelmente pela atual composição do Supremo. Vão poder reanalisar essa condenação [do mensalão]", diz Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminalista.

Diferentemente de uma ação judicial comum, quando o Ministério Público deve apresentar as provas para condenação, na revisão criminal o ônus da prova é da defesa do condenado. Isso significa que o advogado precisa comprovar que o cliente é inocente e que houve erro na decisão judicial para que ela seja alterada.

Pelo procedimento normal, ações protocoladas no STF são distribuídas automaticamente pelo sistema de informática do tribunal para algum dos ministros da Corte ser o relator. Apenas o presidente da Corte fica de fora do sorteio virtual.

No entanto, até a publicação desta matéria, o Supremo não informou se a revisão criminal segue o mesmo procedimento. Também não confirmou se no caso de uma revisão criminal de um condenado do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, que relatou o processo, poderá se declarar impedido de relatar o caso.

Cabe ao ministro relator analisar se a ação de revisão criminal preenche os requisitos para ser acatada e julgada pelo tribunal.

Apesar de considerar uma ação difícil de ser deferida, a advogada Carla Rahal afirma que é uma medida que pode ser utilizada. “Como advogada criminalista sempre tenho fé que algo pode acontecer para absolver meu cliente. Se eu fosse a advogada dos condenados, eu entraria com uma revisão criminal”, diz.

Caso Donadon

O ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) ingressou com uma revisão criminal no STF. Donadon foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Sua pena é de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão. O ministro do STF Teori Zavascki aceitou ação proposta por Donadon. A decisão do ministro foi assinada na última segunda-feira (24).

Zavascki  entendeu que o pedido da revisão, que permite rediscutir a condenação imposta pelo próprio tribunal, preenche os requisitos previstos na legislação. O ministro negou, porém, pedido de liminar (decisão provisória) para que a condenação dele fosse suspensa desde já ou que Donadon passasse para o regime semiaberto.

A defesa de Donadon pede a nulidade pelo fato de o processo que levou à sua condenação ter sido baseado em provas colhidas durante o inquérito civil e não em juízo, em que, por exemplo, depoimentos são colhidos na presença de um juiz e de representantes da defesa e da acusação. Além disso, argumenta que o caso continuou tramitando no Supremo mesmo após ele ter renunciado ao cargo em 2010, perdendo, assim, o foro privilegiado.

Ele está preso desde junho de 2013 no presídio da Papuda, no Distrito Federal. Ele teve seu  mandato cassado neste mês.