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Dois vereadores são condenados por desvio de dinheiro público em SE

Do UOL, em São Paulo

09/04/2014 13h16Atualizada em 09/04/2014 13h24

Dois vereadores e a filha de um deles foram condenados pela Justiça por peculato (desvio de dinheiro público) em Amparo do São Francisco (a 116 km de Aracaju).

O juiz Evilásio Correia de Araújo Filho condenou o vereador e ex-presidente da Câmara José Anselmo dos Santos Júnior, a vereadora Maria Célia de Oliveira e a filha dela, Emiliane Karine de Oliveira. Ele julgou procedentes duas ações penais públicas propostas pelo MP (Ministério Público). A condenação foi divulgada pelo MP na semana passada.

A vereadora e sua filha foram condenadas por receber indevidamente durante oito meses o salário de uma funcionária fantasma da Câmara. A irregularidade foi descoberta depois de denúncia feita por Danielle Lobo Silva. Ela relatou ao MP que teve o seguro-desemprego negado em 2012 porque o nome dela constava como funcionária da Câmara de Vereadores desde de abril de 2011.

Ela contou ainda que forneceu cópias de seus documentos a Emiliane Karine de Oliveira, que prometeu conseguir um cargo comissionado para Danielle. A vereadora admitiu ter utilizado os documentos para beneficiar a filha.

“Assevera ainda a denunciante Danielle Lobo, que a denunciada Emiliane esteve em sua residência e pegou os referidos documentos, entretanto, passados alguns meses e sem que houvesse qualquer resposta, tentou reaver as cópias que lhe foram entregues, já não conseguindo mais contato algum, a não ser por intermédio de uma prima, para a qual a increpada Emiliane informou ter perdido os documentos", consta na sentença.

O vereador José Anselmo dos Santos Júnior foi acusado pelo MP de autorizar o depósito do salário da funcionária fantasma na conta de Emilane Karine. Após constatar a irregularidade, o MP ajuizou uma ação cautelar para o afastamento dele do cargo de presidente da Câmara.

De acordo com o MP, já afastado por improbidade administrativa, José Anselmo emitiu e sacou dois cheques, cada um no valor de R$ 2.000. O fato foi constatado pelo vereador José Augusto Ramos de Castro, que assumiu a presidência da Casa, o que levou o MP a entrar com uma ação na Justiça por peculato. O acusado reconheceu como suas as assinaturas nos cheques.  

José Anselmo foi condenado por improbidade administrativa a 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 200 dias-multa e suspensão dos direitos políticos enquanto durar a condenação, e a 8 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado, além de 300 dias-multa, pelo crime de peculado

Maria Célia recebeu uma pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 150 dias-multa e a suspensão dos seus direitos políticos. Emiliane Karine foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, 100 dias-multa e perda do cargo público que ocupava no município vizinho de Santo Amaro.