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No STF, relatora e mais sete ministros votam por absolver Collor por falta de provas

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

24/04/2014 16h25Atualizada em 24/04/2014 17h15

Relatora da ação penal contra o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou nesta quinta-feira (24) por absolvê-lo do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas.

O revisor do processo, ministro Dias Toffoli, também votou pela absolvição, assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandovski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já prescreveram e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa também votaram como Zavascki. Ainda faltam os votos dos demais magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor, não participa do julgamento.

Ao apresentar o seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal são “frágeis”, o que “impossibilitam a condenação pleiteada”. “É preciso certeza, não basta probabilidade”, afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. “Não é um primor de denúncia, na minha opinião.”

Ministra Cármen Lúcia justifica demora em julgamento de Collor

A acusação é da época em que Collor era presidente da República, entre 1990 e 1992. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.

Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim por entender que as acusações estavam "entrelaçadas".

A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em 2000. Sete anos depois, quando se elegeu senador e passou a ter foro privilegiado, o processo subiu para o STF.