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Supremo autoriza transferência de Marcos Valério para MG

Publicitário Marcos Valério, operador do mensalão - Frederico Haikal/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo
Publicitário Marcos Valério, operador do mensalão Imagem: Frederico Haikal/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

21/05/2014 19h44Atualizada em 21/05/2014 20h53

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, autorizou nesta quarta-feira (21) a transferência do publicitário Marcos Valério, preso após condenação no julgamento do mensalão, para Contagem, em Minas Gerais.

Considerado operador do esquema, Valério atualmente está no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, onde cumpre pena de 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato (desvio de dinheiro). Inicialmente, ele também havia sido condenado por formação de quadrilha, mas acabou absolvido na fase de recursos.

O pedido de transferência tinha sido feito pela defesa dele em dezembro do ano passado para que Valério ficasse mais perto da família, mas Barbosa decidiu apenas hoje.

No seu despacho, o ministro, que é relator do processo do mensalão, observou que os advogados de Valério insistiram na transferência apesar da “possível existência de um plano para extorquir o apenado (...) ou seus familiares”, conforme alerta feito pelo juízo das execuções penais de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).

Barbosa diz ainda que decidiu pela transferência dele porque a administração do presídio “garantiu haver condições de receber o preso em condições de segurança”.

Barbosa afirma na decisão que pediu informações à Justiça local sobre a disponibilidade de vaga e que recebeu a resposta em fevereiro. Afirma ainda que a defesa foi procurada para saber se insistia ou não na transferência diante do rumor de que Valério poderia ser alvo de extorsão.

A defesa, então, reiterou o pedido e aproveitou para alfinetar dizendo que "'boato divulgado na mídia', especialmente divulgado por revista semanal editada em SP, não deve nortear decisão judicial. Ademais, agora, quando passados meses do pedido, a Secretaria de Estado de Defesa Social de MG, em apuração interna, não confirmou a procedência do mencionado 'boato'".