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STF nega pedido de prisão domiciliar para Genoino

Sessão do STF desta quarta-feira; tribunal nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino - Joel Rodrigues - 25.jun.2014/Folhapress
Sessão do STF desta quarta-feira; tribunal nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino Imagem: Joel Rodrigues - 25.jun.2014/Folhapress

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

25/06/2014 17h43Atualizada em 25/06/2014 19h20

Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino para que ele cumpra a pena em regime domiciliar. Com a decisão, o petista deve continuar cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

O novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a apresentar o voto contrário. Ele foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli declarou-se a favor do pedido e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que era relator do processo até o último dia 17, não participa do julgamento porque se declarou "impedido" após entrar com uma representação criminal contra o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa e Pacheco protagonizaram um bate-boca há duas semanas no plenário que resultou na expulsão do advogado.  

No seu voto, Barroso citou as conclusões de laudos médicos feitos por diferentes profissionais a pedido da Corte que atestaram que o seu estado de saúde não é grave.

O relator também ponderou que dois laudos da junta médica da Câmara dos Deputados, que analisou pedido por aposentadoria por invalidez, concluíram que Genoino “não apresentava cardiopatia grave nem era portador de invalidez para atividades laborativas”.

“A situação [de Genoino] não é diversa da de outras centenas de detentos. Em rigor, há outros em situação mais dramática”, disse o ministro ao ler documento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em que o órgão diz ter plenas condições de fornecer tratamento regular a Genoino, listando a quantidade de presos doentes no sistema prisional e suas respectivas enfermidades, como câncer e Aids.

Barroso observou ainda que laudos de um médico particular anexados pela defesa ao processo constataram “que o ambiente doméstico seria mais adequado do que o prisional” para o seu tratamento.

Cardiopata, Genoino entrou com recurso no Supremo  para que volte a cumprir a pena em casa. Preso em novembro passado após ser condenado a 4 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa, Genoino foi para a Papuda, nos arredores de Brasília.

No entanto, após passar mal, foi hospitalizado e obteve autorização para cumprir a pena provisoriamente em casa. Barbosa acabou revogando o benefício após laudo emitido por uma junta de médicos da UnB (Universidade de Brasília) avaliar que seu estado de saúde não era grave.

Trabalho externo

Barroso já adiantou que, caso Genoino apresente eventual pedido de trabalho externo, irá conceder a autorização.

Por ter recebido pena inferior a oito anos, o petista pode cumprir a pena no regime semiaberto e pedir para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar fora.
A decisão contraria argumento usado pelo relator anterior do caso, ministro Joaquim Barbosa, que revogou autorização de trabalho para outros presos do mensalão por entender que deveriam cumprir um sexto da pena para ter o direito.

O relator também informou que, considerando que em agosto Genoino já terá cumprido um sexto da sua pena, ele pretende avaliar eventual progressão do regime, o que permitiria, em tese, que ele passasse ao regime domiciliar.