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Supremo autoriza trabalho externo para Bispo Rodrigues

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

27/06/2014 15h35Atualizada em 27/06/2014 15h49

Novo relator do processo do mensalão do PT, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal ) Luís Roberto Barroso autorizou mais um dos presos no julgamento, o ex-deputado federal Carlos Roberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, a voltar a trabalhar. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (27).

O ministro já tinha liberado outros quatro presos (Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Jacinto Lamas) a retomarem seus empregos fora da cadeia e só faltava o relator se pronunciar sobre a situação de Bispo Rodrigues.

As autorizações de trabalho, concedidas pelas VEPs (Varas de Execuções Penais), haviam sido revogadas pelo então relator do caso e também presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, por considerar que seria preciso ter cumprido ao menos um sexto da pena para ter direito ao benefício.

A Corte, no entanto, ao julgar nesta semana recursos da defesa de José Dirceu, que tivera seu pedido negado por esse motivo, entendeu que a exigência do cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos no regime semiaberto (com penas de 4 a 8 anos), mas apenas a condenados no regime fechado (acima de 8 anos).

Assim, com base nesse entendimento, Barroso poderia decidir sozinho sobre os demais pedidos de trabalho.

Barroso, no entanto, negou autorização para outros dois condenados (o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino, que atuava para o operador do mensalão, Marcos Valério) por considerar que as propostas de emprego não eram válidas: Queiroz queria trabalhar na sua própria empresa de consultoria e pretendia empregar Tolentino como seu funcionário.