Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra por morte de jornalista
A Justiça Federal em São Paulo rejeitou a denúncia feita na semana passada pelo Ministério Público Federal que pedia a condenação do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra por homicídio doloso pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971, durante a ditadura militar.
A decisão é do juiz substituto Rubem David Müzel, segundo o qual Ustra não poderia ser punido em decorrência da Lei da Anistia. “Afirmada a integração da anistia de 1979 na nova ordem constitucional, sua adequação à Constituição de 1988 resulta inquestionável”, disse o juiz em sua decisão.
Müzel também citou a posição do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto - a corte decidiu pela validade da Lei da Anistia, com a interpretação de que ela também teria beneficiado os agentes do Estado pela acusação de crimes durante a ditadura militar.
Além de Ustra, o Ministério Público pediu a condenação do delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina (ainda em exercício) e do servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra, por homicídio doloso, e do médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, que assinou os laudos sobre a morte de Merlino, por falsidade ideológica. Em todos os casos, o juiz decidiu pela extinção da punibilidade, considerando a anistia concedida pela lei de 1979.
Membro do POC (Partido Operário Comunista), Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi (Departamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna). Lá, ele foi torturado e morto quatro dias depois. Para a família do jornalista, o coronel Brilhante Ustra foi quem ordenou as sessões de tortura que levaram Merlino à morte.
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