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Por decreto, Assembleia de Alagoas suspende julgamento de deputado

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

25/11/2014 20h16

A Assembleia Legislativa de Alagoas publicou decreto, no "Diário Oficial do Estado" da última sexta-feira (21), suspendendo uma ação penal contra o deputado estadual Dudu Holanda (PMDB), acusado de lesão corporal. Com a decisão, o integrante da Mesa Diretora da Casa terá o julgamento --que já teve início-- proibido de ocorrer até que um dia deixe o mandato.

A decisão de suspender a ação penal foi tomada de forma unânime pelos deputados na sessão da última terça-feira (18). Os deputados votaram favoravelmente a um parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

Dudu Holanda é acusado de arrancar o pedaço da orelha com os dentes, em uma briga durante festa de Natal de 2009.

À época, ele era vereador e presidente da Câmara de Maceió e se envolveu com uma confusão com o seu colega de parlamento, Paulo Corintho (PDT).

Por causa da agressão, e após as investigações, Holanda foi denunciado por lesão corporal gravíssima pelo Ministério Público Estadual e, por ter foro privilegiado, teve o processo remetido ao Tribunal de Justiça.

O caso já começou a ser votado pelos desembargadores. No parecer, o relator Sebastião Costa Filho chegou a votar pela condenação do réu a três anos e seis meses de prisão.

O parecer

O UOL teve acesso ao parecer da comissão. O documento fundamenta a decisão já que “a respectiva Casa poderá desautorizar a formação da culpa, em juízo". 

"Uma vez negada a ordem para o processo, o inquérito ficará no cartório do juízo criminal, com a possibilidade de se instaurar a ação somente quando cessarem as imunidades pela extinção do mandato”, diz um trecho.

O argumento usado é que os parlamentares têm direito à imunidade processual, que “refere-se à prática pelo parlamentar de crimes comuns inafiançáveis --não abrangidos pela imunidade absoluta-- inclusive os definidos em leis penais especiais. Corresponde a uma exceção processual".

Ainda conforme o parecer, a decisão da Casa Legislativa é "soberana."

"Uma vez negada, o Poder Judiciário não poderá intervir, sem que se tenha por encerrado o mandato conferido ao parlamentar, salvo quando caso existam circunstâncias extraordinárias a ensejarem a postulação de ordem de segurança.”

Segundo a Constituição de Alagoas, "recebida a denúncia contra o deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Estado dará ciência à Assembleia Legislativa..., que poderá até a decisão final sustar o andamento da ação".

Em análise

Em contato com a reportagem, o Tribunal de Justiça de Alagoas informou que já foi comunicado da decisão da Assembleia, na última semana, por meio de um ofício encaminhado ao gabinete do desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo.

“Cabe a análise do ofício para verificar se no caso em questão há, ou não, previsão legal para a aplicação da medida. Se a medida atender aos requisitos legais, o TJ deve aceitá-la”, informou a assessoria do gabinete do desembargador.

Sobre o processo, o TJ informou que o caso ainda está em fase final análise, com pedido de vistas do desembargador Washington Luiz. “Concluído o pedido de vistas, o desembargador Sebastião Costa Filho decidirá por levar a questão para discussão durante sessão do Pleno do TJ ou avaliar a validade do ofício monocraticamente”, disse.

Sem comentários

O UOL procurou o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo (PSDB), para que comentasse a decisão, mas ele informou que não iria o fazer.

“Fiz apenas a minha parte ao colocar o parecer em votação. Foram os deputados que aprovaram”, afirmou, por meio de assessoria de imprensa.

A reportagem tentou também, por diversas vezes, contato com o deputado Dudu Holanda, mas os seus celulares não completaram as ligações. Em seu gabinete, as ligações não foram atendidas.

Essa não é a primeira vez que um deputado é livre de um processo por beneficie aprovada pelos colegas.

Em 2009, a Assembleia de Alagoas sustou, por meio de uma resolução, um processo criminal contra o deputado estadual Marcos Barbosa (PPS), acusado de mandar matar um líder comunitário conhecido como Baré Cola, em 2006. 

Barbosa, anos depois, foi considerado inocente do caso. Outra decisão similar, no mesmo ano, sustou outro processo contra o ex-deputado estadual Cícero Ferro (PMN), que é acusado de assassinato.

Á época, o jurista Alberto Rollo afirmou que a Constituição brasileira garante o direito a parlamentares estaduais.

Para ele, há um entendimento de que a suspensão do processo não traz prejuízo ao Estado --já que o período de prescrição também é sustado.

"A partir do momento em que a Assembleia decide sustar, o prazo para esse processo prescrever também é paralisado. Ou seja, quando ele deixar o mandato ele volta a responder normalmente, no tempo previsto para o tipo de crime", disse.