Justiça Federal determina deportação de Cesare Battisti
A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (26) a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970.
A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.
A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.
Em sua decisão, a magistrada justificou que "trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".
Caso Pizzolato
Condenado no processo do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil Pizzolato, condenado no mensalão, vive a situação inversa: ele fugiu para a Itália e agora aguarda a decisão do governo do país sobre sua extradição ao Brasil. A Justiça italiana já decidiu por sua extradição, mas cabe ao Ministério da Justiça da Itália a decisão final.
A defesa de Pizzolato, inclusive, chegou a usar a recusa do governo brasileiro em devolver Battisti à Itália para tentar convencer a última instância do Judiciário italiano a não extraditá-lo para o Brasil. * Com Ansa e Estadão Conteúdo
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.