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Moro diz que Vaccari usava gráfica para receber propina para o PT

Bruna Borges

Do UOL, em Brasília

15/04/2015 12h00Atualizada em 15/04/2015 12h35

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância, afirmou no despacho de prisão do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que ele intermediou propinas usando uma gráfica de São Paulo chamada Editora Gráfica Atitude. Segundo o juiz, este seria um elemento novo relatado por Augusto Ribeiro, dirigente da Setal, sobre a participação do tesoureiro no esquema de corrupção na Petrobras.

A prisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (15) em São Paulo.

"Há ligações entre a Editora Gráfica Atitude e o Partido dos Trabalhadores, o que pode explicar a solicitação de João Vaccari da realização de repasses para a referida empresa", escreveu Moro. “Relativamente ao fato novo revelado por Augusto Ribeiro em seu último depoimento, de que, a pedido de João Vaccari, teria também efetuado repasses, por serviços total ou parcialmente simulados, à Editora Gráfica Atitude, o Ministério Público Federal informou que, nos extratos bancários das empresas Tipuana e Projetec, controladas por Augusto Ribeiro."

De acordo com o juiz, foram identificados pagamentos de R$ 1.501.600 entre junho de 2010 e agosto de 2013 dessas duas empresas para a Editora Gráfica Atitude, com transferências mensais em torno de R$ 93.850 e de R$ 187.700.

O juiz disse ainda que Ribeiro afirmou em depoimento que parte da propina do esquema era paga como doações oficiais ao PT e realizadas a pedido de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras preso pela Lava Jato e intermediadas por Vaccari.

Sobre a determinação de prisão do tesoureiro, Moro afirmou que “não há como não reconhecer a presença de risco à ordem pública, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”.

No despacho, Moro defendeu que Vaccari à frente da tesouraria do PT poderia persistir na prática de crimes “ou perturbar as investigações e a instrução da ação penal” por sua “posição de poder e de influência política”.

“Não se trata aqui de exigir seu afastamento voluntário ou o afastamento pela agremiação partidária, presumindo a culpa antes do julgamento, mas constatar que, mesmo diante de acusações graves, persistiu ele, sem abalo, na referida posição de poder e que lhe confere grande influência política. O risco decorrente da permanência dele nessa posição, diante das provas até o momento colhidas, não pode ser aceito.

O juiz disse ainda que afastamento de Vaccari “não seria suficiente para prevenir de todo os riscos”, pois há indícios de que ele tenha atuado no esquema de propina mesmo antes de assumir a função de tesoureiro oficial do partido.

“Pelo relato de cinco criminosos colaboradores, João Vaccari Neto participou intensamente do esquema criminoso do pagamento de propina e de lavagem de dinheiro que contaminou as operações da Petrobras e da SeteBrasil, cabendo a ele o recolhimento de valores em favor de agentes políticos do Partido dos Trabalhadores. Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Pedro Barusco, Augusto Ribeiro e Eduardo Leite são, porém, criminosos confessos que revelaram os fatos, em acordo de colaboração premiada, buscando obter benefícios legais”, declarou Moro.

No entanto, o juiz ressalta que “isso não significa que eles não falaram a verdade, mas a palavra de criminosos não é, por si só, confiável, sendo necessária prova de corroboração. Já há, porém, um quadro significativo de provas de corroboração”.