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Em parecer, Janot defende que homofobia vire crime de racismo

O procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot - Ed Ferreira - 11.mai.2015/Folhapress
O procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot Imagem: Ed Ferreira - 11.mai.2015/Folhapress

Do UOL, em Brasília

25/06/2015 12h39

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que práticas de homofobia e transfobia sejam equiparadas ao crime de racismo. A defesa faz parte de um parecer emitido pela Procuradoria Geral da República no último dia 16 referente a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo PPS. Atualmente, a lei que pune atos de racismo não menciona atos discriminatórios contra a comunidade LGBT.

A ação movida pelo PPS pedia, entre outras coisas, que os crimes de homofobia e transfobia fossem incluídos na lei que pune atos de racismo e que o Estado fosse responsabilizado pela demora em aprovar leis que criminalizassem essas práticas.

No documento, Janot disse ser a favor de que os crimes de discriminação com base em orientação sexual sejam equiparados ao racismo, mas foi contra o pedido de responsabilização do Estado pela demora na aprovação de leis contra a homofobia e a transfobia.

“Considerando o conceito histórico de raça e, por consequência, de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”, diz Janot em seu parecer.

Um dos argumentos usados por militantes contrários a legislações que criminalizam a homofobia e a transfobia como racismo é a tese de que homossexuais e transexuais não seriam uma “raça”. Janot rebate a tese afirmando que o conceito de raça é “fluído”.

“O conceito de raça é fluido, de maneira que se tornam possíveis o surgimento de novos grupamentos considerados raças e o desaparecimento de outros grupos racializados”, escreveu o procurador-geral da República.

Sobre o pedido de responsabilização do Estado por “práticas homofóbicas”, Janot se posicionou contra. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado da constitucionalidade, condenar o Estado brasileiro a indenizar vítimas desse tipo de conduta, por mais reprovável que seja”.

A lei que pune crimes de racismo é de 1989 e prevê punições a quem cometer atos discriminatórios com base em preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. As penas variam de um a cinco anos de reclusão.