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TRF nega pedido preventivo de Dirceu para não ser preso na Lava Jato

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Do UOL, no Rio

03/07/2015 14h15

O pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil, no governo Lula) foi negado na tarde desta sexta-feira (3) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, buscava evitar que Dirceu fosse alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobras. O TRF da 4ª Região mantém jurisdição também em Curitiba, base da operação Lava Jato.

No pedido, a defesa de Dirceu avaliou que ele está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal" e se referiu citou a divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema criminoso, que indicaria a possibilidade de que fosse decretada a prisão preventiva de Dirceu. O lobista teria apontado supostos repasses de propinas para o ex-ministro.

A Lava Jato suspeita que Dirceu tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Também é alvo da investigação suposta lavagem de dinheiro por parte de Dirceu.

Segundo o juiz Brunoni, que foi convocado para atuar no tribunal durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. "Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Lava Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros", avaliou Brunoni.

"As considerações da defesa assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo juiz Sérgio Moro para a decretação da segregação cautelar, se isto de fato ocorrer”, escreveu o juiz.

O juiz ainda afirmou seu voto que o segredo de Justiça decretado neste habeas cprpus teve por objetivo evitar que ocorressem problemas no sistema do processo eletrônico, tendo em vista o excessivo acesso ocorrido em outra medida preventiva impetrada na última semana em favor do ex-presidente Lula.

Pedido

Os advogados do ex-ministro - Roberto Podval, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Daniel Romeiro, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal - assinalam no habeas preventivo: "No caso da conhecida Operação Lava Jato, que tanto tem ocupado os noticiários nos últimos meses e que, quase semanalmente, tem levado diversas pessoas ao cárcere, a dedicada e firme atuação das autoridades públicas envolvidas tem sido motivo de regozijo da sociedade, já que os males da corrupção de agentes públicos e do desvio de recursos do Estado são, com razão, umas das maiores preocupações dos brasileiros."

Eles fazem um alerta. "Esse júbilo, todavia, tem se transformado em euforia, à medida que novas prisões e novas delações (ou partes destas) são vazadas pela cobertura diuturna da imprensa. Festeja-se a prisão de políticos e empresários como se estivesse sendo feita justiça, ignorando-se que ainda não houve julgamento, que, muitas vezes, sequer foram ouvidos. Toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo."

Os advogados de Dirceu reiteraram ainda que ele não pretende obstruir as investigações, nem ocultar documentos ou valores. "Ele jamais pretendeu e jamais pretenderá furtar-se à aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ilações e presunções a respeito de probabilidade de fuga, tão repelidas pela doutrina pátria. Não havendo, portanto, qualquer prova nos autos, mesmo que indiciária, de que, caso seja condenado, o paciente procurará furtar-se à aplicação da lei penal, não há que se falar em prisão preventiva para se assegurar a aplicação seja da lei penal."