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STF retoma julgamento de doações de empresas a políticos

Supremo Tribunal Federal/Divulgação
Imagem: Supremo Tribunal Federal/Divulgação

Felipe Amorim

Do UOL, em São Paulo

16/09/2015 06h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a constitucionalidade das doações de empresas a partidos políticos. O julgamento foi interrompido em abril do ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos.

O ministro, que já se posicionou publicamente favorável às doações, liberou seu voto na última quinta-feira (10), o que permitiu a retomada do julgamento. Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O julgamento será retomado com o voto de Gilmar Mendes.

Como a Corte tem 11 ministros, já há maioria a favor da proibição das doações. Mas ministros podem mudar o voto até o fim do julgamento, apesar de o procedimento não ser comum.

Se for mantido o entendimento de que doações de pessoas jurídicas a candidatos e comitês eleitorais são inconstitucionais, os políticos teriam que financiar suas campanhas a partir de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário, de origem pública.

Reforma no Congresso

O julgamento desta quarta-feira também pode ter repercussões no projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelece a legalidade das doações de empresas aos partidos. O projeto, aprovado na última quinta-feira (10), está sob análise da presidente Dilma Rousseff (PT), que pode vetar ou sancionar a proposta, o que a transformaria em lei.

Uma decisão do STF contrária às doações privadas apresentaria um forte argumento a favor do veto presidencial. A proibição das contribuições privadas às campanhas é defendida pelo PT, partido da presidente. Mas um veto ao projeto poderia aprofundar o desgaste político com o Congresso em meio à luta do governo por apoio para aprovar novas medidas de ajuste fiscal.

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso estabelece que as doações --de empresas e pessoas físicas-- devem ser feitas apenas aos partidos, a quem caberia financiar as campanhas dos candidatos. Hoje as doações podem ser feitas diretamente às candidaturas.

Mas, caso o STF proíba as doações e em seguida a presidente sancione a nova lei, as doações empresariais estariam legalizadas. A situação poderia trazer insegurança jurídica e inibir empresas a contribuírem com as campanhas, segundo afirma o professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak. Uma nova ação de inconstitucionalidade apresentada ao STF, segundo o professor, teria grandes chances de prosperar e com um julgamento relativamente rápido.

“Eu, se fosse dono de uma empresa doadora, ficaria esperando”, afirma Beçak. “Esse é um caso típico conflito entre Poderes, porque mesmo estando em análise uma outra lei, o STF tende a ir em sentido completamente diferente do Congresso. Isso causa uma estranheza enorme”, diz o professor.

'Desequilíbrio eleitoral'

A ação em julgamento hoje teve início em 2013 e foi movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O ministro Teori Zavascki votou a favor das doações de empresas. Votaram de forma contrária Luiz Fux (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (que se aposentou em julho do ano passado). Após Mendes pedir vista no ano passado, antes do encerramento da sessão, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski anteciparam seus votos, posicionando-se pela proibição de doações. O ministro Edson Fachin, que tomou posse este ano, não deve votar, seguindo tradição do Tribunal, pois ocupa a vaga que foi de Barbosa, que já votou no julgamento.

A ação é uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que sustenta que as doações privadas a candidatos ferem a Constituição Federal. A OAB sustenta que a permissão desequilibra a disputa eleitoral, favorecendo o poder econômico. “[Com as doações] você está desviando aquele princípio caro à democracia, que é: um homem, um voto”, afirma Beçak.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (15) que a proibição das doações de empresas iria estimular a prática ilegal do "caixa dois", as doações de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos.