Decisão do STF constrange Dilma a vetar lei sobre doações, avaliam juristas
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de proibir as doações de empresas a partidos políticos, nesta quinta-feira (17), "constrange" a presidente Dilma Rousseff (PT) a vetar o texto aprovado na última quinta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, que permitia a medida, em um limite de R$ 20 milhões. A avaliação é de três especialistas em direito ouvidos pelo UOL. A petista tem até o dia 30 deste mês para sancionar ou não o projeto.
No julgamento desta quinta, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial dos partidos e campanhas políticas. A maioria dos ministros entendeu que as doações de empresas desequilibram a disputa em favor do poder econômico. A ação foi movida pela própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em 2013.
O jurista Torquato Jardim, que foi ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre 1988 e 1996 e lecionou na UnB (Universidade de Brasília), avalia que a presidente agora está muito confortável para não sancionar a lei. "Eu diria até que ela está constrangida do ponto de vista político e obrigada constitucionalmente a vetar. Ela não pode correr esse risco político. A tendência, inclusive, é que a presidente cite a própria decisão do STF para fundamentar o veto", declarou.
Doutor em direito constitucional, o professor da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak disse entender que há um conflito de poderes e que Dilma "está em uma sinuca de bico". “Se ela sancionar, está arriscando que haja um novo questionamento de inconstitucionalidade. Se vetar, vai para o exame da Câmara, que pode derrubar o veto. É uma situação muito complicada porque ela está em uma queda de braço com o Congresso. Mas eu acredito que ela vai se basear na decisão do Supremo", argumentou Beçak.
Para o advogado Chrystian Junqueira Rossato, o resultado do julgamento deve provocar uma antecipação dos trâmites da minirreforma eleitoral. "As eleições municipais vão acontecer daqui a praticamente um ano. Tudo tem que ser definido em breve", afirmou. Se a presidente Dilma sancionar a lei, segundo Rossato, a questão provavelmente seria levada ao STF logo em seguida, onde seria anulada.
Discussão deve voltar para o Congresso
Na prática, com a decisão do STF, "a bola volta para o Congresso", argumenta Torquato Jardim. "A Câmara já aprovou [em agosto] uma PEC que autoriza a doação e foi para o Senado, que tem até o dia 2 de outubro [um ano antes das eleições de 2016] para aprová-la. A emenda constitucional afasta o precedente do STF", declarou. Desde então, o texto não foi apreciado pelos senadores. "Sempre vale mais o que está na Constituição. É a norma que funda a sociedade democrática. Mais que as leis ordinárias", explicou Beçak.
Caso um eventual veto da presidente à cláusula que permite a doação empresarial seja derrubado no Legislativo, "tecnicamente a questão iria ao Supremo, que declararia a inconstitucionalidade da lei”, afirmou Jardim. Segundo o jurista, no entanto, os parlamentares não precisam comprar essa briga.
"O Congresso, se for hábil, decide essa PEC antes do primeiro domingo de outubro. E eu acho que é isso que vai acontecer", declarou. "Porque, parafraseado o líder de muitos, nunca antes na história da humanidade alguém pretendeu proibir dinheiro na política. Isso não existe e é, no mínimo, ingênuo", completou o ex-ministro do TSE.
No entendimento de Rubens Beçak, é preciso observar os procedimentos e "manobras" do Congresso. "Se tudo o que o Supremo julgar, você fizer uma lei e alterar, isso vira, entre aspas, uma fraude legislativa", opinou.
"Limbo de dúvidas"
Após o julgamento, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que a decisão vai gerar um "limbo de dúvidas" nas eleições municipais do próximo ano.
Para Cunha, a decisão do STF pode pressionar o Senado a agilizar a votação da PEC. Para ele, há visões divergentes se a aprovação da proposta precisaria ser feita até outubro para ser válida nas eleições do ano que vem. "Não afeta o processo eleitoral, afeta o financiamento da eleição. Entendo que mesmo que seja num período posterior a esse prazo de um ano, ela vai valer para 2016", disse.
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